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Catástrofes naturais induzem MPSC a exigir que prefeituras façam diagnóstico ambiental

A repetição de catástrofes naturais de grande impacto, principalmente enchentes, enxurradas e deslizamentos, levaram o Ministério Público de Santa Catarina a exigir que os municípios elaborem o chamado diagnóstico ambiental. “O juiz da comarca de Coronel Freitas concedeu liminar dia 25 de maio determinando que o prefeito faça o diagnóstico ambiental”, revelou o promotor de justiça Paulo Locatelli, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do MPSC, durante entrevista à Agência AL na tarde dessa terça-feira (28), na sede do órgão, em Florianópolis.

Locatelli informou que o MPSC está pronto para colaborar com os prefeitos e anunciou que o CME distribuiu aos promotores orientações sobre como proceder. “Já fizemos reuniões com as associações de municípios”, declarou o promotor, reconhecendo que muitos municípios têm dificuldades para realizar o diagnóstico. “O diagnóstico precisa ser feito por uma equipe multidisciplinar, por isso os municípios pequenos estão se consorciando para bancar os custos”, explicou Locatelli.

O que é o diagnóstico ambiental

O diagnóstico ambiental abrange estudos hidrogeológicos, geoquímicos, entre outros, e o objetivo é delimitar zonas de risco e áreas de preservação permanente (APPs) nos perímetros urbanos das cidades.

De acordo com Locatelli, o diagnóstico ambiental é essencial para o planejamento futuro das cidades, além de proporcionar a regularização fundiária nas áreas urbanas consolidadas. “O diagnóstico resolve o passado, delimita áreas de interesse social e específico, identifica zonas de riscos e planeja o crescimento de forma segura”, resumiu o coordenador do CME.

O caso de Coronel Freitas

Coronel Freitas está localizado no Oeste catarinense, cerca de 20 km de Chapecó.  A área urbana do município é banhada por dois rios e suas margens estão ocupadas por construções. No último dia 14 de julho uma enxurrada de grandes proporções elevou subitamente o nível das águas, alagando parte da cidade e destruindo total ou parcialmente dezenas de casas.

No caso das residências totalmente destruídas, segundo Locatelli, se elas estiverem localizadas em áreas de risco (de alagamento, desmoronamento, etc), o município não poderá expedir alvará para reconstrução. “Se identificar que está na área de risco não tem como autorizar nova obra”, alertou o promotor.

Já aquelas casas que foram parcialmente destruídas e que estão localizadas em áreas urbanas consolidadas poderão ser reconstruídas. Todavia, segundo o promotor, isso só poderá ser feito se na época em que a casa foi construída houve autorização do município, bem como o respeito às distâncias das margens dos rios estabelecidas pela legislação vigente no tempo da construção.

Atualmente, e enquanto vigorarem os efeitos da liminar concedida pelo Judiciário, a prefeitura de Coronel Freitas está obrigada a realizar a adequação do perímetro urbano; a fiscalização in loco de todos os pedidos para parcelamento do solo, loteamento, desmembramento ou projetos de condomínios horizontais; a identificação e o cadastro de todos os cursos d’água que atravessam a área urbana; a delimitação das áreas de APPs; a atualização da curva de nível (declividade) do perímetro urbano; e elaborar um novo zoneamento de uso e ocupação do solo para o município.

Além disso, o juiz determinou que o prefeito de Coronel Freitas “confira exclusivamente ao engenheiro civil do quadro de servidores da Prefeitura a tarefa de aprovar os projetos e memoriais de requerimentos para novos loteamentos e desmembramentos”. Na prática o juiz proibiu que o município delegue essa competência a terceiros estranhos ao quadro de servidores municipais.

(Agência ALESC, 29/07/2015)

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