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Sinte relata nova reunião da Comissão de Negociação sobre educação

(Por Moacir Pereira, ClicRBS, 12/06/2015)

A segunda reunião da Comissão de Negociações entre o governo estadual e o Sinte teve vários encaminhamentos. Nota do Sinte deu informações sobre o encontro:

“Estiveram reunidos com o Governo na segunda rodada de negociações após a greve do magistério de Santa Catarina.os representantes do SINTE Luiz Carlos Vieira, Sandro Luiz Cifuentes, Alvete Bedin, Marcelo Speck, Marcelo Serafim, Cassiano Marafon, CNTE – Marta Vanelli e Assessoria Jurídica do Sindicato representada pelo Advogado Felipe Roeder da Silva.

Pontos discutidos:

  •  Oficialização da nominata dos participantes da mesa: Foram encaminhados os nomes dos/as representantes, e que no caso de ausência de algum membro, foi solicitado ao SINTE que reencaminhe a lista com a indicação de suplentes.
  •  Retomada da discussão acerca da clausula quarta do termo de acordo: Foi feita a leitura da Portaria nº18/SED de 10 de junho, que foi publicada no dia de hoje, dispondo sobre a reposição de dias letivos e horas de aula nas escolas estaduais. Na reunião da última segunda-feira ficou acordado que na reunião do dia de hoje o Governo traria uma proposta de portaria com diretrizes de reposição para análise da mesa. No entanto, para surpresa e indignação, fomos informados que a mesma já está pronta e públicada.

Durante o debate o SINTE reafirmou sua posição e entendimento sobre a reposição. A mesma deve ser feita de forma flexível, respeitando a autonomia da comunidade escolar, possibilitando assim que todos/as os/as trabalhadores/as em educação reponham suas aulas e cumpram o ano letivo da forma mais eficaz, afim de que não haja prejuízo aos/as estudantes. Orientamos que as unidades escolares elaborem o calendário de reposição com a participação de toda comunidade escolar, trabalhadores, pais e estudantes.

O SINTE enfatiza que esta portaria não contempla o que foi discutido na reunião anterior, que traz ainda um termo de compromisso cujo teor é restritivo e punitivo. De acordo com a portaria este termo deverá ser assinado pelo profissional e enviado junto com o calendário de reposição. Em virtude disto, conforme acordado na reunião, o SINTE irá sugerir mudanças, tanto no termo de compromisso quanto na portaria que seguem em anexo. Por isso, conforme adiantamos ao governo, orientamos a todos/as que não assinem este termo de compromisso.

A portaria também não contempla as reposições das APAES e AMAS, pois, segundo o governo, os casos devem ser discutidos diretamente com a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE. Considerando que o SINTE representa todos os profissionais da educação, a entidade solicitou ao governo a presença de representante da FCEE na mesa. Porém o governo alegou ser impossível, pois se trata de um órgão autônomo a Secretaria de Educação. Neste contexto, o SINTE insistiu que o CONER intervenha junto a FCEE no sentido de garantir a participação da entidade na elaboração do calendário de reposição, que deverá ser encaminhado até 25/06 as GEREDS e a SED até 30/06.

Referente à devolução dos descontos dos/as grevistas, Décio Vargas justificou que a posição do Estado é de que os mesmos devem ser pagos de acordo com a reposição. Contudo, destacou que a posição da mesa é pela devolução dos valores no momento em for aprovado o calendário de reposição, juntamente com a assinatura do termo de compromisso de reposição de aulas e dias letivos. De acordo com o governo tal termo é uma garantia jurídica do estado que abre a possibilidade de que seja efetuado o pagamento de forma imediata em folha suplementar.

Sobre o Decreto 3593/2010 e anistia das faltas de 2012 à 2014 foi acordado o disposto abaixo:

CLÁUSULA SEXTA. O Governo do Estado providenciará, no prazo de 10 (dez) dias contados da primeira reunião da Mesa de Negociação de que trata a cláusula primeira deste Termo de Acordo:

I –a alteração da redação do § 3º do art. 3º do Decreto referido no inciso II da cláusula terceira deste Termo de Acordo, a fim de garantir a progressão do membro do Magistério Público Estadual que tiver até 5 (cinco) faltas injustificadas durante o período aquisitivo; e

II – o encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado tornando nulos os registros nos assentamentos funcionais, para efeito de concessão de progressão funcional, decorrentes das faltas ao serviço originadas de movimentos grevistas ou paralisações dos membros do Magistério Público Estadual dos exercícios de 2012 a 2014.

As progressões e regressões funcionais relativas as faltas injustificadas por motivo de mobilizações, atos e assembleias serão realizadas de forma administrativa, com os pagamentos retroativos. Todos os casos serão analisados individualmente.

Priorização da pauta da Mesa de Negociação: Ficou definido que a sequência de debates será na seguinte ordem:

I – Amplo debate sobre o novo Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, com foco na descompactação da tabela salarial, incluindo-se os seguintes temas: a) estrutura da carreira (níveis e referências), com as respectivas diferenças percentuais entre os mesmos; b) critérios de progressão funcional; c) amplitude da careira (diferença entre o maior e o menor vencimento); d) enquadramento no novo Plano de Carreira; e) viabilidade da aplicação do reajuste do Piso Nacional do Magistério; e f) revisão das gratificações pagas aos membros do Magistério Público Estadual;

IV – Revisão dos critérios estabelecidos no Decreto nº 3.593, de 25 de outubro de 2010, que disciplina os procedimentos relativos ao progresso funcional dos membros do Magistério Público Estadual, previsto na Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 457, de 11 de agosto de 2009.

III – Definição das situações excepcionais que autorizem a admissão de professor em caráter temporário com carga horária inferior a 10 (dez) horas semanais, a exemplo da contratação de profissionais para as disciplinas técnicas dos Centros de Educação Profissional – CEDUP’s; e

II – Revisão da Lei Complementar nº 456, de 11 de agosto de 2009, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

Na próxima reunião serão discutidos os elementos estruturantes da carreira, que além de levarem em conta a lei do Piso, também devem considerar o cumprimento da meta 17 do PNE que trata da equiparação da média salarial dos professores com os demais servidores públicos estaduais de mesma formação e com mesmo tempo de serviço.”

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