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Prefeitura de Florianópolis retira contêineres ilegais na praia da Armação

Os quatro contêineres instalados em um terreno à beira da praia da Armação, em Florianópolis, que seriam utilizados para a hospedagem de turistas, estão sendo retirados nesta quarta-feira (24) pela prefeitura.

A obra foi realizada em meados de dezembro do ano passado e, desde o início, causou estranhamento na comunidade local e uma queda de braço entre a prefeitura e o inquilino da área. Ela chegou a ser embargada por falta de licença e interditada por apontar falhas no sistema de esgoto.

O projeto também não havia sido aprovado pelo município, já que o terreno fica em área de marinha e a construção foi feita além da linha preamar permitida (a instalação está a 13 metros do mar, sendo que a distância mínima exigida é de 33 metros). Todas as decisões haviam sido contestadas pelo inquilino.

Por uma ordem da Justiça Federal, no entanto, a prefeitura conseguiu retirar os contêineres nesta quarta-feira. Para o cumprimento da ação, foi solicitado o apoio da Polícia Federal, da Polícia Militar e da guarda municipal.

(Notícias do Dia Online, 24/06/2015)


Confronto de competências

(Por Visor, DC,25/06/2015)

A retirada de três contêineres de um terreno em área de preservação permanente na praia da Armação, no Sul da Ilha, colocou em lados opostos as justiças estadual e federal. A primeira assegurava, por meio de liminar, a permanência das estruturas metálicas que vinham sendo utilizadas como apartamentos (no momento da operação estavam vazios) desde o início do ano. A reviravolta se deu quando a Justiça Federal chamou para si a competência, ordenando a imediata remoção e declarando nula decisão da Justiça Estadual.

ALIÁS

A montagem dos contêineres chegou a ser embargada pela PMF, que tentou efetuar a demolição pela via administrativa, mas foi impedida por decisão liminar da Justiça Estadual, que garantiu a permanência dos blocos de aço à beira-mar – o terreno fica na esquina da Servidão das Campanhas. O juiz federal advertiu o próprio prefeito Cesar Junior de que o descumprimento da ordem judicial importaria em ato de improbidade administrativa e sequestro das verbas públicas municipais para fins de publicidade.

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