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Polícia Rodoviária Federal cria sistema online para declaração de acidentes sem vítimas

A Polícia Rodoviária Federal criou uma nova ferramenta on-line para declaração de acidentes sem vítimas. A Declaração de Acidentes de Trânsito Eletrônica (e-DAT) está disponível no site da PRF, em modo teste, desde 15 de junho, e será lançada oficialmente em todo o país nesta segunda-feira (29).

Segundo a PRF, é possível fazer a declaração eletrônica apenas em acidentes simples, que envolvam menos de cinco veículos, e sem vítimas, ocorridos em rodovias federais. O novo sistema foi adotado para agilizar o atendimento da polícia nessas circunstâncias.

“A PRF agora avalia a prioridade que a ocorrência exige em relação às suas outras atividades, e o principal critério para essa avaliação é a gravidade do acidente. A prioridade de atendimento será para os acidentes com vítimas e para aquelas que comprometam a segurança”, esclareceu o órgão, ao afirmar que não deixará de atender aos acidentes leves.

“Essa mudança de procedimento se refere apenas ao registro da declaração, visando agilizar e desburocratizar o atendimento. No caso de um acidente que se enquadre nas regras de declaração eletrônica, o policial poderá comparecer ao local do acidente para auxiliar o cidadão e sinalizar o local, bem como orienta-lo sobre o procedimento da declaração eletrônica”, detalhou.

“Nossa prioridade, no entanto, será a prevenção dos acidentes e o atendimento dos casos mais graves. Enquanto estiver aguardando a chegada da PRF, o cidadão deverá fazê-lo (a declaração eletrônica) em local seguro e com seu veículo fora da faixa de rolamento”, completou.

Acidentes que não se enquadram no e-DAT

De acordo com a PRF, não se enquadram na e-DAT os seguintes casos:

– Acidentes que envolvam mais de cinco veículos;

– Acidentes onde houve danos ao patrimônio público;

– Acidentes com veículos de transporte de produto perigoso, onde haja vazamento ou derramamento do produto, ou mesmo quando houver dano ao recipiente transportador;

– Acidentes que envolvam veículos oficiais.

O novo sistema de declaração pode ser feito em até 60 dias após a data do acidente e é válido para fins de representação junto a seguradoras.

( Notícias do Dia Online,25/06/2015)

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