Fiscalização da Floram volta a atuar nos Ingleses
12/06/2015
Encontro reunirá autoridades de Justiça e Segurança Pública do Mercosul em Florianópolis
12/06/2015

MPF/SC expede nova recomendação sobre empreendimento na Ponta do Coral

De acordo com a nova recomendação do Ministério Público Federal, todos os atos administrativos de aprovação que foram expedidos pela FATMA e pelo Município de Florianópolis em prol do novo empreendimento na Ponta do Coral, sob a responsabilidade da empresa Hantei Engenharia, em Florianópolis, são nulos e devem ser invalidados imediatamente.

O documento (Recomendação nº 61 de 2015), assinado pelo Procurador da República Eduardo Barragan Serôa da Motta, foi encaminhado nesta semana ao Município de Florianópolis (Prefeitura, Smdu, Ipuf e Floram), à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e à Secretaria do Patrimônio da União (SPU/SC).

As análises em curso ou futuras sobre o empreendimento devem, a partir de agora, ser condicionadas não só ao atendimento integral das recomendações já expedidas pelo MPF e pelo MP/SC, mas também às razões presentes nos diversos documentos técnicos elaborados pela Assessoria Pericial do MPF.

Os órgãos e entidades envolvidos têm até 15 dias para informar sobre as medidas que pretendem adotar. Caso os pedidos não sejam atendidos, o MPF pode vir a adotar todas as medidas jurídicas cabíveis – cíveis e criminais – contra os responsáveis.

A nova recomendação tem como base seis documentos técnicos, todos realizados por peritos do MPF nas áreas de Arquitetura, Engenharia Civil, Antropologia, Arqueologia, Geologia, Engenharia Sanitária e Biologia.

(PRSC, 11/06/2015)


Ministério Público Federal contra Hotel na Ponta do Coral

(Por  Moacir Pereira, ClicRBS, 11/06/2015)

De nota da procuradoria da República em Santa Catarina:

“De acordo com a nova recomendação do Ministério Público Federal, todos os atos administrativos de aprovação que foram expedidos pela FATMA e pelo Município de Florianópolis em prol do novo empreendimento na Ponta do Coral, sob a responsabilidade da empresa Hantei Engenharia, em Florianópolis, são nulos e devem ser invalidados imediatamente.

O documento (Recomendação nº 61 de 2015), assinado pelo Procurador da República Eduardo Barragan Serôa da Motta, foi encaminhado nesta semana ao Município de Florianópolis (Prefeitura, Smdu, Ipuf e Floram), à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e à Secretaria do Patrimônio da União (SPU/SC).

As análises em curso ou futuras sobre o empreendimento devem, a partir de agora, ser condicionadas não só ao atendimento integral das recomendações já expedidas pelo MPF e pelo MP/SC, mas também às razões presentes nos diversos documentos técnicos elaborados pela Assessoria Pericial do MPF.

Os órgãos e entidades envolvidos têm até 15 dias para informar sobre as medidas que pretendem adotar. Caso os pedidos não sejam atendidos, o MPF pode vir a adotar todas as medidas jurídicas cabíveis – cíveis e criminais – contra os responsáveis.

A nova recomendação tem como base seis documentos técnicos, todos realizados por peritos do MPF nas áreas de Arquitetura, Engenharia Civil, Antropologia, Arqueologia, Geologia, Engenharia Sanitária e Biologia.”


MPF recomenda anulação de licenças na Ponta do Coral

(Por Moacir Pereira, 11/06/2015)

De acordo com a nova recomendação do Ministério Público Federal, todos os atos administrativos de aprovação que foram expedidos pela FATMA e pelo Município de Florianópolis em prol do novo empreendimento na Ponta do Coral, sob a responsabilidade da empresa Hantei Engenharia, em Florianópolis, são nulos e devem ser invalidados imediatamente. O documento assinado pelo Procurador da República Eduardo Barragan Serôa da Motta, foi encaminhado nesta semana ao Município de Florianópolis (Prefeitura, Smdu, Ipuf e Floram), à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e à Secretaria do Patrimônio da União (SPU/SC).

As análises em curso ou futuras sobre o empreendimento devem, a partir de agora, ser condicionadas não só ao atendimento integral das recomendações já expedidas pelo MPF e pelo MP/SC, mas também às razões presentes nos diversos documentos técnicos elaborados pela Assessoria Pericial do MPF. Os órgãos e entidades envolvidos têm até 15 dias para informar sobre as medidas que pretendem adotar. Caso os pedidos não sejam atendidos, o MPF pode vir a adotar todas as medidas jurídicas cabíveis – cíveis e criminais – contra os responsáveis. A nova recomendação tem como base seis documentos técnicos, todos realizados por peritos do MPF nas áreas de Arquitetura, Engenharia Civil, Antropologia, Arqueologia, Geologia, Engenharia Sanitária e Biologia.

mm
Assessoria de Comunicação FloripAmanhã
A Assessoria de Comunicação da FloripAmanhã é responsável pela produção de conteúdo original para o site, newsletters e redes sociais da Associação. Também realiza contatos e atende demandas da imprensa. Está a cargo da Infomídia Comunicação e Marketing Digital. Contatos através do email imprensa@floripamanha.org

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *