Considerando as tratativas finais em relação à data-base de 2015, reconhecidamente afirmadas pelo próprio SINTRASEM em seu endereço eletrônico (site), quando taxativamente atesta que “o comando de greve chegou a indicar a aprovação aos trabalhadores em assembleia”.
Considerando os prejuízos à população pela falta de oferta de vacinação e de entrega de medicamentos nas farmácias municipais, pela falta de atendimento nas unidades de saúde, de assistência social e nas creches e escolas do Município.
Considerando os elementos que evidenciam o não cumprimento por parte do SINTRASEM do disposto nos artigos 11 e 13, da Lei federal nº 7.783, de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos da Ação Declaratória nº 2015.029168-3, que determinou “a imediata cessação da greve, com o retorno dos servidores à atividade, nos respectivos cargos e funções, restabelecendo o atendimento ao público em sua integralidade” e estabeleceu multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao dia por descumprimento.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Florianópolis sequer foi comunicada oficialmente do resultado da última assembleia, realizada no dia 22/05/2015.
Considerando o retorno de muitos servidores aos seus respectivos cargos e funções no dia de hoje (25), conforme relatórios emitidos pelas secretárias afins.
Considerando a decisão dividida em Assembleia, àqueles que reconhecidamente comprovarem o retorno às atividades até a data de amanhã, terça-feira (26), terão reavaliados os dias parados em consonância com a própria proposta apresentada pelo executivo no último dia 22/05, passível de reposição.
Para tanto, a Prefeitura disponibilizará nessa terça-feira (26) acesso ao contracheque relativo à folha do mês de maio a todos os servidores municipais a fim de conferência, bem como, em caso de retorno aos seus postos de trabalho, reportarem-se ao setor de recursos humanos de sua Secretaria ou órgão, ou à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração, para cumprimento do exposto acima.
A Prefeitura de Florianópolis reforça que serão descontados dos salários, em atendimento à Portaria nº 2088, de 19/05/2015, os dias parados dos servidores que não compareceram aos seus locais de trabalho.
Os descontos ocorrerão na proporção de 30% (trinta por cento) do salário, em atendimento ao posicionamento recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com eventual passivo a ser descontado nos meses subsequentes.
(Prefeitura de Florianópolis, 25/05/2015)
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