O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP) pedindo que a UFSC implemente, em até seis meses, o ponto eletrônico de frequência para todos os servidores da instituição e do Hospital Universitário (HU/UFSC). A ação requer, também, que a UFSC implante um sistema de corte de salários e responsabilização dos servidores que não cumprirem ou não compensarem a carga horária mensal. A ACP é de autoria da procuradora da República Daniele Cardoso Escobar.
O controle da assiduidade e pontualidade dos servidores é previsto desde 1995, através do Decreto nº 1.590. Já o registro eletrônico de frequência nas autarquias federais, como é o caso da UFSC, tornou-se obrigatório em 1996, quando da edição do Decreto nº 1.867. A medida exclui a obrigatoriedade apenas para diretores e professores, conforme a Portaria Normativa nº 43/2014/GR.
O MPF instaurou inquérito civil sobre o tema em 2004. Desde então, acompanha administrativamente o caso e cobra providências da UFSC para a falta de controle efetivo das jornadas de trabalho, sem resultados concretos. Além do descumprimento da legislação, a postura adotada pela Universidade gera desigualdade entre seus servidores.
Durante o inquérito, foram recebidas pelo Ministério Público diversas representações denunciando o não cumprimento da carga horária obrigatória por parte de servidores da UFSC e do HU/UFSC, além da ausência de desconto pelas horas não trabalhadas. Duas auditorias da Controladora Geral da União e uma do Tribunal de Contas da União comprovaram as denúncias.
Em maio de 2013, o MPF propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Condutas com a Universidade. Sem êxito, expediu, em dezembro do mesmo ano, recomendação em que cobrava uma série de medidas para combater as irregularidades. Entre os itens recomendados estava a implementação imediata e provisória da folha ponto, para então, no segundo semestre, adotar o sistema eletrônico, definitivo.
Em janeiro de 2014, a UFSC afirmou – como já havia feito em 2009 – que realizaria uma avaliação entre os diversos setores da instituição para definir a forma de implementação do controle diário de assiduidade e pontualidade, além de analisar as medidas adotadas por outras universidades federais.
Somente a partir de agosto de 2014 a UFSC começou a adotar uma das medidas indicadas na recomendação do MPF, quando passou a utilizar a folha ponto para registro da frequência dos servidores. Destaca-se que a medida adotada foi indicada pelo Ministério Público como emergencial, não sendo a solução prevista pela legislação vigente, que determina o ponto eletrônico.
( PRSC, 07/04/2015)
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1 Comentário
Publiquei um artigo justamente sobre essa questão. Mais especificamente, sobre o processo de implementação e como lidar com a equipe em relação à novidade: http://primaerp-pt.blogspot.cz/2015/07/como-apoiar-sua-equipe-na-implementacao.html