A Justiça de Santa Catarina concedeu liminar que impede a demolição do Restaurante Oliveira, um dos dez imóveis com ordem idêntica pela Prefeitura de Florianópolis na região do centrinho da Lagoa da Conceição. O levantamento dos imóveis foi feito a pedido do MPF (Ministério Público Federal), que cobra o cumprimento de ação civil pública de 2005, proibindo construções a menos de 30 metros da Lagoa. No mesmo processo, a Justiça ordenou abertura de acessos públicos a cada 125 metros.
Segundo o advogado Antônio Carlos Brasil Pinto, o restaurante foi erguido no início dos anos 1960, antes do Código Florestal (1965), não se aplicando naquela época a legislação sobre proteção das margens de lagunas e lagoas. “Esta edificação está lá desde 1961. Existe uma comprovação documental de que é a única edificação na cabeceira da ponte [sobre a lagoa] naquele ano, que funciona desde então ininterruptamente”, disse. A decisão liminar é do juiz Hélio do Valle Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Esta foi a primeira manifestação individualizada no caso que provocou polêmica em julho de 2014, quando o MPF cobrou que o município cumprisse com a decisão da Justiça, que além de cobrar a regularização de todos os imóveis a menos de 30 metros — com a demolição dos que foram erguidos ilegalmente —, proibia novas construções. O caso foi transitado em julgado em 2010. No entanto, desde a abertura da ação, segundo o próprio município, 62 construções foram autorizadas na região.
A ação foi movida contra a Prefeitura de Florianópolis, cabendo ao município notificar individualmente cada imóvel. “Fizemos levantamento de toda a ocupação e encaminhamos para a Justiça. No centrinho da Lagoa são dez ordens de demolição”, informou Bruno Palha, diretor de fiscalização da Floram.
Palha não soube informar quantos imóveis estão no limite dos 30 metros. “A decisão tinha algumas particularidades, esta parte administrativa ficou a cargo da Procuradoria”, completou.
Juiz lembra ocupação histórica
A decisão liminar poderá nortear o julgamento de outros casos de ocupação consolidada na orla da Lagoa, desde que comprovada ocupação condizente com a legislação da época. “Na avenida das Rendeiras, por exemplo, a maioria dos imóveis tem mais de 40 anos, tendo sido construídos antes mesmo da definição legal de preservação ambiental”, apontou o advogado Antônio Carlos Brasil Pinto.
Na decisão liminar expedida no último dia 7, o juiz Hélio do Valle Pereira ressalta o caráter cultural da Lagoa da Conceição e pede ponderação para demolições na orla. “Derrubar aquilo que foi erguido sem nenhuma suspeita de ilicitude há décadas não traz proveito social. Traz insegurança, prejudica prerrogativas individuais, agride até mesmo o patrimônio cultural, que é representado pela forma como a cidade foi”, diz trecho da decisão.
Em outro trecho, o magistrado lembra que boa parte da ocupação na Ilha de Santa Catarina está dentro de limites de preservação, próximos do mar, córregos e rios: “Fosse assim, os tratores do município não poderiam mais parar. Começar-se-ia possivelmente derrubando este Fórum (que está próximo de curso d’água e só não está mais perto do mar por causa de aterros) e prosseguindo sem limites em morros, vizinhança de córregos ocultos, quase tudo não poderia mais subsistir. A seu tempo se chegaria à longa avenida Beira-Mar Norte e se deveriam retirar também os prédios que estão nas imediações dos mangues, que hoje ficam protegidos por áreas aterradas”, arguiu.
Em novembro do ano passado, o mesmo juiz concedeu decisão liminar que impedia a demolição de imóvel na Costa da Lagoa, pertencente à irmã de um vereador. A ordem de demolição foi dada depois que a proprietária deu início à reforma, a menos de dez metros da margem da Lagoa da Conceição, que ampliaria significativamente o imóvel original construído em 1989.
(Notícias do Dia Online, 14/04/2015)
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