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MPF/SC protocola denúncia da Operação UFSC

(PRSC, 13/03/2015)

O Ministério Público Federal em Santa Catarina protocolou na Justiça Federal, na tarde de ontem, a denúncia da Operação UFSC. O documento trata do caso em que a Polícia Federal, ao realizar operação na Universidade Federal de Santa Catarina, em 25 de março de 2014, foi temporariamente impedida de prosseguir na lavratura de termo circunstanciado de usuários de droga.

Ao total foram denunciadas 36 pessoas, após apuração dos fatos através do Inquérito Policial nº 5013638-09.2014.404.7200. Os crimes atribuídos, conforme a conduta, foram os dos artigos 129 (lesões corporais); 155, § 4º, IV (furto qualificado); 163, parágrafo único, III (dano ao patrimônio público); art. 331 (desacato) e 344 (coação no curso do processo), todos do Código Penal. E ainda o artigo 16 da Lei nº 10.826/03 [porte de acessório (furtado) de arma de fogo].

Segundo a denúncia, tão logo os policiais federais iniciaram a condução dos usuários de drogas, que haviam sido flagrados durante a Operação, para os veículos que os transportariam ao local de lavratura do termo circunstanciado, os denunciados os cercaram, com o fim de impedir o prosseguimento do processo. Como os policiais federais insistiram na lavratura do termo, procedimento padrão nesses casos, os denunciados aproximaram-se da viatura oficial da Polícia Federal e do veículo da segurança da UFSC, impedindo dessa forma a continuidade da Operação. Só com a intervenção do Batalhão de Choque da Polícia Militar é que usuários e policiais puderam ir à sede da Superintendência da Polícia Federal para dar continuidade aos trâmites legais.

Denúncia – Uma vez que todas as provas foram obtidas em mídias televisivas e sites da internet, não havendo prova obtida mediante procedimento sigiloso, e que houve ampla divulgação dos fatos quando de seu acontecimento, o inteiro teor da denúncia, que é um documento oficial do MPF, já protocolado na Justiça sob o nº 5003953-41.2015.4.04.7200, é disponibilizado ao público, publicidade esta que se baseia no art. 11, IV da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Foram excluídos os dados pessoais dos denunciados e a identificação das testemunhas.

 

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