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MPF busca acessibilidade na educação para pessoas surdas no IFSC

O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou, no último dia 2, ação civil pública (ACP) buscando garantir o acesso adequado à educação para as pessoas surdas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC. Para isso, o MPF pretende que seja implementada previsão legal de exigência de formação superior para o exercício do cargo de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A medida encontra-se prevista no Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/2002, mas não vinha sendo aplicada no IFSC, que tem admitido a contratação de tradutor intérprete de Libras com qualificação de ensino médio, com base em legislação que, segundo o entendimento do MPF, ofende a Constituição Federal.

Na ação ajuizada, o MPF pede inclusive anulação parcial e a reabertura do concurso aberto pelo Edital IFSC 42/2014, em relação aos cargos de tradutor e intérprete de Libras, agora com o requisito de formação superior dos candidatos.

Para o procurador da República Maurício Pessutto, autor da ACP, a adequada formação do tradutor e intérprete de Libras, essencial para o domínio das competências necessárias ao exercício do cargo, integra o dever do Estado em oferecer educação a todos, com igualdade de condições de acesso e permanência no ensino.

Conforme apurado pelo MPF, a formação de nível superior já é aplicada aos cargos de tradutor e intérprete de línguas estrangeiras, nas instituições de ensino federal. Contudo, vem sendo negado a mesma condição para o tradutor e intérprete de Libras, caracterizando discriminação, já que as línguas de sinais, como Libras, caracterizam-se jurídica e cientificamente como línguas, tanto quanto o são as línguas orais, como Português, Inglês e Espanhol.

(MPF , 03/03/2015)

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