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IPTU de Florianópolis

(Por Sérgio Roberto Back*, DC, 11/03/2015)

A decisão do Tribunal de Justiça contra o IPTU, da maneira como pretendia impor a prefeitura de Florianópolis, constituiu uma vitória do bom senso. A exigência, como demonstrou o acórdão, era praticamente impossível de ser cumprida pelos contribuintes.

O entendimento do colegiado foi especialmente bem-vindo diante dos discutíveis fundamentos legais para justificar a medida em meio a uma conjuntura econômica instável como a que o Brasil atravessa. É importante explicar que a determinação de reajustes no caso do IPTU e do ITBI é um ato discricionário do administrador. Não cabe ao Judiciário analisar o acerto ou a conveniência do ato, mas tão somente a sua conformidade com o ordenamento jurídico.

Como se recorda, o Tribunal de Justiça considerou constitucional a alteração da Planta Genérica de Valores, mas entendeu que o limitador do aumento não poderá variar de 50% a 250%.

Todo ano, o prefeito poderá, se entender conveniente, enviar projeto de lei à Câmara objetivando novos aumentos dos impostos. Entretanto, como visto, estará limitado em 50% até que a majoração prevista na LC 480/2013 seja integral.

No mérito, o tribunal afastou qualquer ofensa aos princípios norteadores da administração pública, de modo que não reconheceu a inconstitucionalidade material da lei. No entanto, foi hábil ao esclarecer, nos exatos termos do acórdão, que eventual ilegalidade da carga tributária imposta pela novel legislação há de ser analisada caso a caso, à luz da situação econômica particular de cada contribuinte.

Portanto, aqueles que se sentem prejudicados (valor venal do imóvel superior ao de mercado, violação da capacidade contributiva, confisco etc.) podem ingressar com ações individuais para discutir a fragilidade da lei, já que o tribunal reconheceu a impossibilidade de analisar algumas matérias unicamente em razão dos limites estreitos de uma ação de controle de constitucionalidade.

O que resta dizer para o cidadão que ficou confuso com os novos cálculos do IPTU? Juridicamente, não há polêmica. O que há é muita desinformação.

*Advogado tributarista

 

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