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Justiça proíbe uso da faixa de areia para qualquer tipo de atividade de beach clubs de Jurerê

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) emitiu na quarta-feira (21) mais uma determinação quanto ao uso da faixa de areia em Jurerê, Florianópolis.

Na nova sentença, os beachs clubs não poderão realizar atividades na faixa de areia, utilizar a praia fora de seu espaço físico, nem emitir som acima dos limites da legislação municipal. A decisão é do desembargador federal Fernando Quadros da Silva.

A ação amplia os efeitos de liminar da Justiça Federal de Santa Catarina que já proibia a instalação de equipamentos como mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. A liminar atende a uma ação do Ministério Público Federal.

No entendimento do desembargador Quadros da Silva, apesar dos estabelecimentos gerarem desenvolvimento econômico, os ganhos são desproporcionais aos danos ambientais e sociais gerados da apropriação privada do espaço de praia.

Com a determinação, os beach clubs deverão remover estruturas fixas e provisórias nas áreas que impeçam a livre circulação de pedestres no prazo de 20 dias a partir do recebimento da intimação.

Quem não acatar a decisão no prazo determinado deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

Também há penas para quem ultrapassar a capacidade interna dos quiosques, no valor de R$ 675 mil, e para a emissão de ruídos acima do limite municipal, de R$ 5 mil.

(ND, 26/01/2015)

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