A Justiça Federal, ao proferir decisão no dia 4 de dezembro que impede a ocupação da faixa de areia, também indeferiu uma série de outros pedidos da União na Ação Civil Pública que discute a ocupação e uso da área dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis.
Juiz deferiu apenas dois dos seis requerimentos formulados pela União e negou solicitação do Ministério Público Federal para que clubes desocupassem a área
Paulo Luis Cordeiro
O pedido de antecipação de tutela feito contra os beach clubs pela União queria que a Justiça determinasse, dentre outras coisas, a proibição de emissão de barulho, de promoção de festas ou similares com venda de convites acima da capacidade para áreas permitidas, e a desocupação da área pertencente à União.
O Ministério Público Federal (MPF), em manifestação favorável ao pedido, requisitou ainda a desocupação das áreas onde estão estabelecidos os clubes em até 90 dias.
Em resposta, a empresa Jurerê Open Shopping, proprietária dos imóveis, alegou que enquanto não finalizada perícia judicial, não seria possível qualquer determinação liminar, sob pena de novo caos ser instaurado na véspera da temporada de verão. A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e a Prefeitura de Florianópolis também requereram que os pedidos fossem indeferidos.
O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, acolheu a defesa da empresa Jurerê Open Shopping e indeferiu a maior parte dos pedidos da União e também a solicitação do MPF, acatando apenas dois dos seis requerimentos: a proibição de instalação na praia de equipamentos como guarda-sóis, cadeiras e barracas – exceto nos dias de celebração do Réveillon (31/12 e 1°/1) – e o impedimento de os beach clubs construírem ou ampliar as construções já existentes.
Dessa forma, a atividade de verão dos clubes está mantida nesta temporada, avaliam os advogados da empresa proprietária dos imóveis, Rafael de Assis Horn e Douglas Dal Monte, do escritório Mosimann, Horn & Advogados Associados.
Ação Civil pública foi movida por moradores
Em 2012, o MPF recomendou que a SPU/SC cancelasse os RIPs concedidos aos postos de praia em Jurerê Internacional e, no mesmo ano, a recomendação foi aceita.
A empresa Habitasul, que administra os terrenos em questão, recorreu da decisão e, em agosto de 2013, a SPU indeferiu o pedido, determinando a desocupação da área de marinha e a recuperação ambiental do local. Um novo recurso foi apresentado pela Habitasul e o caso foi encaminhado para a SPU em Brasília.
Os beach clubs citados na ação civil pública do MPF são Café de La Music, Donna Fashion, Taiko e Simple On The Beach, além da CIACOI – Administração de Imóveis Ltda. (antigo Jurerê Open Shopping).
(Portal da Ilha, 09/12/2014)
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