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Prefeito de Florianópolis cria os 10 mandamentos da segurança administrativa

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Entre essas medidas, estão a substituição de formas de contratação de serviços ou aquisição de bens, a transferência dos recursos de multas de trânsito ao Fundo Municipal de Trânsito, já vinculado à administração direta, e a criação de mecanismos de fortalecimento da controladoria interna.

As medidas preveem também a utilização, como paradigma na orientação de contratos administrativos, da documentação levantada pela Polícia Federal na operação Ave de Rapina. Ao final, o documento prevê a retomada do projeto de lei Cidade Limpa.

A seguir, os encaminhamentos adotados pelo prefeito:

1 – Criação da Comissão para análise da documentação relacionada à Operação da Polícia Federal denominada “Ave de Rapina”, com a finalidade de zelar pelo correto e regular andamento dos contratos administrativos, desde a fase pré-contratual até o efetivo cumprimento das obrigações e prestações de contas, incluída a possibilidade de declarar nulos os efeitos dos atos eivados, caso sejam constatados vícios quanto à legalidade;

2 – Encaminhamento de todas as informações apuradas, tanto na revisão dos contratos quanto na conclusão dos processos administrativos disciplinares deflagrados contra servidores envolvidos, ao Ministério Público e à própria Policia Federal;

3 – Suspensão dos pagamentos à empresa Kopp e a finalização do contrato de prestação de serviço de fiscalização eletrônica de velocidade em 19 de dezembro de 2014. Diante disso, a articulação de ações preventivas de fiscalização de trânsito e a definição do novo modelo de segurança no trânsito serão discutidas com as Policias Militar e Civil, DETRAN e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão;

4 – Decreto proibindo a utilização da modalidade Carta Convite para a compra de bens e contratação de serviços na administração pública municipal;

5 – Fortalecimento da estrutura e independência da Controladoria Interna e das Ouvidorias Municipais, bem como a contratação de profissionais e a vinculação desses órgãos ao Gabinete do Prefeito;

6 – Centralização das tesourarias dos Fundos Municipais na Secretaria Municipal da Fazenda;

7 – Transferência da gestão dos recursos municipais provenientes das multas por infrações de trânsito para o Fundo Municipal de Trânsito, vinculado à administração direta. Dessa forma, o IPUF mantém seu papel de planejamento, mas não será mais executor de ações.

8 – As emissões das Ordens de Serviço dependerão de prévia autorização do Comitê Gestor de Governo, devendo o ordenador da despesa informar, antecipadamente, o cronograma físico-financeiro e o nome do(s) funcionário(s) efetivo(s) responsáveis pela fiscalização dos serviços a serem prestados;

9 – Modificações na forma de liberação, controle, fiscalização e prestação de contas dos recursos destinados a subvenções sociais, convênios e demais instrumentos congêneres, dando efetivo cumprimento à lei 13.019/2014. A nova regra exigirá que as entidades possuam mais de três anos de criação, possuam ficha limpa, comprovada experiência no serviço a ser prestado e participem de processo seletivo (chamada pública).

Essas e demais regras a serem implementadas, evitarão o favorecimento a grupos específicos e a escolha de entidades sem o preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos.

10 – Retomada do projeto de lei denominado Cidade Limpa.

(PortaldaIlha,  21/11/2014)

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