O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do florianopolitano sofrerá mesmo reajuste previsto na nova PGV (planta genérica de valores) da cidade, mas limitado em 50%. Anunciado no início deste ano, o aumento estava suspenso desde fevereiro. Nesta quarta-feira, por 12 votos a 13, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantiveram os principais dispositivos da lei aprovada na Câmara de Vereadores, adequando apenas o índice limitador (que determina quanto do reajuste será cobrado) à Constituição Federal. Os novos valores valem a partir do próximo ano. A cobrança do imposto em vigor permanece inalterada, com as regras antigas.
Depois de sete sessões e de diversos debates sobre a Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) proposta por entidades comerciais, industriais e ligadas à construção civil — Acif, Ampe, Secovi, Sindimóveis e Sinduscon —, prevaleceu a tese do desembargador João Henrique Blasi, que não votou com o relator pela inconstitucionalidade total, nem com a divergência pela admissão completa da lei.
Quatro teses principais declaravam a cobrança inconstitucional. No entanto, os desembargadores não aprovaram apenas o índice limitador de acréscimo, que tinham uma variação entre 50% e 250%. “Por considerar mais favorável ao contribuinte, o limitador deve ser linear e com limite de 50%”, declarou Blasi em seu voto.
Com isso, a cobrança do imposto sofrerá acréscimo máximo de 50% sobre o valor atualizado da PGV que o contribuinte já paga a cada ano, independente dos percentuais estabelecidos na atualização da PGV. Imóveis não edificados, comerciais e outros tinham limitadores fixados acima dos 50%, e serão os principais beneficiados com a decisão do Órgão Especial.
Depois de oito meses suspensa, a lei será aplicada praticamente na sua integralidade. Segundo o procurador-geral do município, Alessandro Abreu, cerca de 200 mil contribuintes já estão dentro do índice dos 50%, e não serão impactados com a decisão de ontem. “A maioria, que terá reajuste médio de 42%, já está abaixo desse percentual do limitador. A decisão reduzirá a cobrança em terrenos não edificados e beneficia aqueles que têm maior poder aquisitivo”, disse Abreu. Para ele, o julgamento prova a legalidade do aumento.
Para advogado das entidades, discussão deve continuar
Para o advogado Diogo Pitsica, que representa os sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e Edifícios Condominiais Residenciais e Comerciais (Secovi), a decisão do TJ é positiva, mas as discussões sobre a cobrança devem continuar. “O julgamento representa que de diversos dispositivos que foram inclinados de inconstitucionalidade, um deles, que era o maior absurdo, o limitador, foi considerado inconstitucional”, declarou ao fim do julgamento. Outros dispositivos apreciados pelos desembargadores na ação foram a metodologia utilizada da atualização da PGV, a não participação de uma comissão destacada para acompanhar essa atualização, violação da capacidade contributiva e falta de amparo legal para o IPTU Social.
Segundo as entidades, o reajuste na PGV aumentou em até 1.500 % o imposto em determinadas áreas da cidade, sob a justificativa de “justiça fiscal”. As entidades autoras da ação devem aguardar a publicação do acordão para manifestar se recorrem ou não. “Eles acreditam que devem continuar pela negociação e assim aprimorar essa questão do IPTU. As entidades já demonstram interesse em recorrer com outros recursos no STF, mas a prudência nos diz que devemos aguardar”, disse Pitsica.
Três vereadores que votaram contra o aumento na Câmara acompanharam a sessão: Lino Peres (PT), Pedro Silvestre (PP) e Afrânio Boppré (Psol). “Foi um julgamento preocupante, a votação foi política. Quem ganhou com a redução do limitador foram os empresários da construção civil”, destacou Boppré.
Entenda a cobrança do seu imposto
Limitador
É a soma de uma isenção parcial que a prefeitura dá para que o contribuinte não tenha que arcar de uma única vez com os novos valores da PGV.
PGV
A planta genérica de valores, que não era atualizada desde 1997, estabeleceu novos valores venais em toda a cidade. Este valor incide diretamente no IPTU.
IPTU Social
Imóveis com valor venal de até R$ 70 mil terão cobrança social de R$ 20 ao ano. 59.928 contribuintes estão nesta categoria.
Como era o limitador de acréscimo:
Imóveis residenciais: de 50 % a 90 %
Imóveis de uso misto ou comercial: de 50 % a 70 %
Garagens e hobby boxes: de 50 % a 80 %
Imóveis não edificados: de 80 % a 250 %
Agora, todos terão reajuste aplicado com 50% sobre valor atualizado da PGV.
Números do IPTU da Capital
Total de imóveis: 310 mil
Residenciais: 171 mil
Comerciais: 80 mil
Garagens: 71 mil
Terrenos: 23 mil
(Notícias do Dia Online, 06/11/2014)
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