A década de 1990 representa um marco no combate ao câncer de mama quando, em Nova Yorque, a Fundação Susan G. Komen promoveu a primeira corrida da cura, com o objetivo de alertar para a necessidade de prevenção da doença. Nessa ocasião, também foi lançado o laço cor-de-rosa, que passou a ser símbolo do movimento que se expandiu mundo afora. Em Santa Catarina, a campanha já se tornou tradicional no mês de outubro e vem contando com engajamento de muitas repartições públicas. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) não poderia ficar de fora e, na edição de 2014, novamente apoiará o Outubro Rosa, procurando contribuir com a divulgação de informações sobre os métodos de prevenção dessa perigosa doença.
O câncer de mama, segundo dados da Organização Mundial da saúde (OMS) é a segunda causa de morte entre as mulheres no mundo. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) revela que, em 2011, foram 13.225 vítimas dessa doença só no Brasil. Ainda, segundo o mesmo instituto, a previsão é de que, em 2014, existirão mais de 57 mil novos casos.
A Promotora de Justiça Sonia Piardi, que atua na 33ª Promotoria de Justiça da Capital, na área da cidadania, com exclusividade nos feitos relativos ao direito à saúde, entende que esses dados revelam uma situação alarmante, os quais colocam o câncer de mama como o segundo tipo com maior incidência no Brasil, situação que torna a campanha Outubro Rosa ainda mais relevante. Para a Promotora, trata-se de uma das maneiras de difundir a importância da realização do autoexame entre o 7º e 8º dia após o início do ciclo menstrual. A Promotora de Justiça lembra que, recentemente, dois empecilhos criados por portarias do Ministério do Saúde reduziram indevidamente as prerrogativas asseguradas às mulheres, as quais objetivam o diagnóstico precoce do câncer de mama.
A primeira dificuldade reside na Portaria 876, de 16 de maio de 2013, do Ministério da Saúde que interpreta de maneira equivocada a Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012, que assegurou o direito do paciente iniciar o tratamento de qualquer neoplasia maligna em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico da doença (Lei dos 60 dias). Segundo a portaria, a contagem do prazo começaria somente depois do lançamento do diagnóstico no prontuário do paciente (ART. 3º), o que poderia gerar atraso no início do tratamento. Os protestos foram tantos que o Ministério da Saúde acabou editando a Portaria 1.220, de 3 de junho de 2014, que revoga o artigo 3º da Portaria 876/2013, que passou a ter a seguinte redação:
Art. 3º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário.” (NR)
Outro problema foi criado pela Portaria 1.253, de 12 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde – e que ainda persiste – a qual prevê o custeio do exame de mamografia bilateral somente para mulheres na faixa etária dos 50 aos 69 anos, em completa afronta à Lei n. 11.664/2008, que assegura o acesso ao exame mamográfico para todas as mulheres a partir dos 40 anos (art. 2º, inciso II). A referida portaria tornou excepcional o financiamento da mamografia bilateral para rastreamento de câncer para mulheres com idades entre 40 e 49 anos, reduzindo sensivelmente a possibilidade de detecção da doença e, consequentemente, de cura.
“Essa mudança de faixa etária restringe o acesso da mulher à mamografia bilateral. Ignora o alerta feito pela classe médica de que 20% dos casos de câncer de mama são diagnosticados em mulheres entres 40 e 49 anos. A prevenção é sempre o melhor remédio e a detecção precoce representa chance de cura em 90% dos casos”, defende a Promotora de Justiça Sonia Piardi.
Atuação do MPSC
Segundo a Promotora de Justiça Sonia Piardi, a Promotoria da Saúde da Capital não tem recebido reclamações de atraso na realização de exames para diagnóstico de câncer. Registra que existiam muitas reclamações quanto ao atendimento de pessoas portadoras de câncer nos casos de agravavamento do quadro clínico por conta de situações intercorrentes e de doenças oportunistas.
Porém, a situação foi contornada depois da abertura do ambulatório do CEPON. “Esse tipo de câncer, além de poder ser fatal, pode causar mutilações na mulher que, muitas vezes, precisa extrair uma mama, ou até as duas mamas. Isso traz um decréscimo na qualidade de vida da mulher e em sua autoestima. Esses motivos exigem o nosso empenho na difusão dessa campanha. Ela deve, inclusive, atingir os homens, pois eles podem alertar suas mães, mulheres, filhas e irmãs a fazerem o autoexame”, reforça a Promotora de Justiça.
Outubro Rosa no MPSC
Os três prédios do MPSC da Capital terão uma iluminação diferente em outubro. A partir desta quarta-feira (1º/10), os prédios ganharão luzes rosas, como parte das ações planejadas pela instituição em apoio ao Movimento Outubro Rosa. Além das luzes, o MPSC organiza uma palestra sobre o câncer de mama com uma representante da Associação Brasileira de Portadores de Câncer (AMUCC) na segunda-feira (15/10) e o “Dia do Rosa”, marcado para 22 de outubro, quando os integrantes da instituição serão convidados para irem vestidos de rosa ao trabalho.
Conhecido mundialmente, o movimento simboliza a luta contra o câncer de mama e busca estimular a participação da sociedade, de empresas e órgãos públicos em prol da prevenção e do tratamento deste tipo de câncer. Organizado pela AMUCC, a campanha já é realizada há cinco anos em Santa Catarina e é a segunda vez em que o MPSC participa da ação.
Para alertar sobre a importância da prevenção, a campanha do Outubro Rosa deste ano lembra os direitos garantidos aos portadores de câncer. Com o slogan “Faça valer a Lei dos 60 dias”, a AMUCC espera aumentar o número de mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e diminuir a mortalidade de mulheres e homens. Homens? Sim, você não leu errado. Apesar de menor incidência, os homens também podem ser diagnosticados com câncer de mama. Segundo estimativas, a cada 100 pessoas diagnosticadas com esse tipo de câncer, uma é homem.
(MPSC, 30/09/2014)
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