A Justiça Federal concedeu liminar favorável à condenação da casa noturna Life Club Floripa por danos ao meio ambiente causados por construções em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio Ratones, no bairro Vargem Pequena, na Capital. O pedido de tutela antecipada em ação civil pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, foi atendido após constatação das irregularidades. Por omissão na fiscalização e emissão de licenças e alvarás de funcionamento em APP, a Prefeitura Municipal também é ré no processo.
Através da ACP, proposta em agosto deste ano pelo procurador da República Walmor Alves Moreira, o MPF cobra da Life a demolição das construções irregulares, a recuperação da área degradada e o pagamento de indenização à União pelos danos causados. A Prefeitura deve reordenar as ocupações às margens e afluentes do Rio Ratones, definindo a região como APP – por se tratar de área de transição de manguezais – conforme a legislação federal. No prazo de 60 dias, os alvarás e licenças previamente expedidos para obras, ocupações, empreendimentos e serviços no entorno do rio deverão ser revisados e eventualmente cassados.
Em caso de descumprimento, será fixada multa diária de R$10 mil a ser revertida a fundos de proteção ambiental em Florianópolis. A regularização da área tem como objetivo evitar a contaminação do rio e do seu lençol freático e a descaracterização completa das margens, com a destruição da mata ciliar.
Processo
Em outubro de 2009, o MPF abriu inquérito a fim de apurar a destruição de vegetação considerada de preservação permanente na SC-401, a partir de documentos técnicos encaminhados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Uma vistoria do ICMBio feita em maio de 2009 concluiu que a Life – Espaço Floripa Centro de Eventos Ltda. – foi construída sobre área de transição de manguezal, em faixa marginal ao Rio Ratones, próxima da Estação Ecológica de Carijós. Segundo relatório do instituto, a casa noturna danificou espaço de 11.000 m² caracterizado como APP, sem autorização de órgãos competentes. Mesmo irregular, a Prefeitura já havia concedido as licenças e alvarás de funcionamento. Após processo administrativo junto ao Ibama, a Life foi condenada a apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) – o que não fez.
Os manguezais, em toda a sua extensão, são protegidos pelo Código Florestal e por outras leis e resoluções federais. E, embora caiba aos municípios a implementação de políticas de desenvolvimento urbano, através do Plano Diretor, a competência legislativa sobre o meio ambiente é da União e dos Estados. Por essa razão, a Procuradoria entende que a Prefeitura de Florianópolis foi omissa quando emitiu licenças e alvarás para construções – e pelos danos ambientais subsequentes – em área de preservação permanente.
(PRSC, 24/09/2014)
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