(Por Antônio de Arruda Lima*, DC, 26/09/2014)
A provada em sessão plenária, em 9 de setembro de 2014 foi sancionada pelo governador em exercício a lei complementar LC 001/2014, que institui a Região Metropolitana da Grande Florianópolis. Ansiosamente aguardada pela sociedade, a região abraça nove municípios (Florianópolis, São José, Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Antônio Carlos, São Pedro de Alcântara e Governador Celso Ramos), mas deverá beneficiar todo o Estado de Santa Catarina em virtude da considerável centralidade de serviços no colar metropolitano ora firmado.
O projeto de lei recentemente sancionado é originário do fórum representativo da sociedade civil, o Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Florianópolis (Comdes), que hoje conta com mais de 30 entidades, do qual a OAB-SC participa efetivamente. Neste tema em especial teve papel preponderante na revisão e apontamentos no texto da lei, os quais foram plenamente absorvidos. Temas nacionais, regionais e locais de reconhecida preponderância, como planejamento e mobilidade urbana, governança, saneamento e resíduos sólidos, necessitarão, nos termos da lei, ser deliberados em conjunto. Recursos financeiros também deverão ser um diferencial de extrema relevância.
Diferentemente de outras regiões metropolitanas existentes no país, a lei avança ao entregar voz ativa à sociedade civil, que terá direito a plena participação no colegiado governamental, no que se refere às decisões que de forma ampla atingirão todos os municípios limítrofes mencionados. Contudo, os desafios continuam, porque um Estado não é feito somente de leis, mas de vontades. Ou seja, uma efetiva participação dos poderes executivos e legislativos municipais comprometidos com o desenvolvimento sustentável e planejado, ao encontrar no inovador sistema de gestão previsto soluções objetivas e concretas, poderá servir de referência em âmbito nacional. Os desafios continuam, porque um Estado não é feito somente de leis.
*Antônio de Arruda Lima, Presidente da Comissão de Transportes e Mobilidade Urbana da OAB-SC Florianópolis
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