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Presidente sanciona a nova lei do Supersimples

A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem sem vetos a lei complementar que estabelece o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária.

Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas. Em Santa Catarina, a estimativa é que 80 mil empreendedores no Estado sejam beneficiados. Além disso, o Supersimples permite o ingresso de 142 atividades da área de serviços em um novo regime de tributação.

Faturamento da empresa é  critério de adesão 

O Supersimples estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Antes, não podiam participar empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas e do setor de serviços passarão a ser contemplados.

Com a aprovação do Simples, há, ainda, a garantia de entrada única e processo integrado para a abertura e o fechamento de empresas. O governo pretende, também, com a criação de um Cadastro Único Nacional, diminuir os processos burocráticos aos quais os empresários tinham de se submeter no passado.

Além disso, será possível dar mais eficiência e velocidade ao processo de abertura e fechamento de empresas e será possível garantir a execução de processo único de registro e legalização. Dessa forma, empresas de qualquer porte poderão conseguir a legalização completa do negócio.

(DC, 08/08/2014)

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