(Por Ernesto São Thiago*, DC, 12/08/2014)
Falta elemento fundamental no debate sobre demolições às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis: cogitar se a complexa legislação vigente atende aos anseios da comunidade atingida. O mundo atual – com complexidades econômicas, sociais e ambientais – não tolera soluções jurídicas simplistas, ignorando a multifacetada realidade que se apresenta.
Muito menos se aceita que regra de âmbito nacional possa ter a acuidade necessária para regular situações especiais como as das orlas marítimas, fluviais e lacustres da Ilha de Santa Catarina, muitas espremidas entre respectivos espelhos d’água e elementos geográficos, como morros íngremes ou dunas. Temos o artigo 182 da Constituição da República, que dá o norte necessário:
“A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.
A manutenção das edificações não pode ficar ao arbítrio do corte temporal apontado ora como 2002, ora como 2005 ou ainda 2008 e, sim, sob análise de, no presente, atender ou não às funções ambiental, social e econômica – em conjunto.
É preciso questionar se a norma que fixa os 30 metros sem qualquer edificação ao longo da Lagoa é mesmo tão necessária, sob o viés ambiental a ponto de impor tamanho transtorno, abalando o sossego de famílias e a existência de negócios que vão da pesca à construção civil, passando pela gastronomia e pelo turismo em geral.
Pede-se discussão de lege ferenda, ou seja, da lei a ser criada, a merecer destaque em propostas eleitorais afinadas com a realidade. É hora de nossas lideranças serem menos reativas e mais proativas do ponto de vista normativo, postando-se um passo à frente, atentas aos anseios locais em justo conflito com o centralismo legislativo federal que ceva, com largos recursos públicos, reiteradas violências jurídicas contra nossa comunidade, como são tais pedidos demolitórios
*Ernesto São Thiago – Consultor em Desenvolvimento Náutico – Florianópolis
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