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Pedido de advogado de Titon é manobra, segundo parecer de procuradores

Em parecer sobre a ação que adiou no último dia 6 a sessão do Órgão Especial do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) que iria decidir se seria aceita a denúncia criminal da Operação Fundo do Poço, o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) afirma tratar-se de mais uma “manobra” da defesa do deputado Romildo Titon (PMDB) para atrasar a decisão sobre a denúncia ajuizada em dezembro de 2013. O processo de exceção de suspeição protocolado pelo advogado do presidente afastado da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), Gastão da Rosa Filho, questiona declarações e despachos dados pelo relator do caso no TJ-SC, desembargador José Trindade dos Santos.

Segundo o criminalista, algumas destas afirmações poderiam demostrar o pré-julgamento do magistrado sobre o inquérito criminal. Segundo a denúncia, o deputado teria recebido R$ 60 mil em propina, divididos em três parcelas, além da promessa da abertura de um poço artesiano na sua propriedade, no valor de R$ 275 mil. Ele está afastado da presidência da Alesc desde 26 de fevereiro e é um dos 46 indiciados na ação do MP-SC. Titon é acusado de crime de organização criminosa, corrupção passiva e advocacia administrativa.  “Cuida-se o presente feito de mais uma evidente manobra defensiva destinada à procrastinação do feito, em especial no que tange à apreciação do recebimento ou não denúncia”, afirmam no parecer o procurador-geral de Justiça, Lio Marin, e a subprocuradora-Geral de Justiça, Walkyria Danielski.

Rosa Filho cita como primeiro argumento para retirar o relator do processo, uma afirmação do desembargador, do dia 3 de abril de 2014, quando, segundo o criminalista, ele teria dito que seu interesse era “desbaratar a quadrilha”. Segundo o documento do MP-SC, o contexto da frase é outro, pois foi omitida a expressão anterior “não queremos prejudicar ninguém”. Na ocasião, o desembargador tratava dos pedidos de liberdade para os empresários envolvidos nas fraudes em poços artesianos e também já denunciados pelo MP-SC. Para o procurador-geral de Justiça, o sentido da frase é “exatamente inverso” e apenas reconhece que a prisão dos denunciados deveria se limitar ao tempo necessário, que já tinha sido cumprida na ocasião.

Outra alegação do defensor do deputado são frases de um despacho de Trindade dos Santos que continha “um verdadeiro apanágio circense’ e “em tom de deboche repasso à defesa o questionamento por ela efetuado”. De acordo com o parecer do MP-SC, o advogado “maliciosamente” suprimiu da transcrição contida na inicial, não apenas a frase completa, mas também a pontuação do trecho usado como argumento. Para os procuradores, a frase se refere a uma petição da defesa e não “um deboche dirigido pelo relator à defesa ou ao deputado.”

Rosa Filho também pontua frase do magistrado dita no dia 16 de julho, quando o Órgão Especial discutia um pedido de desmembramento do caso para outras comarcas. Trindade ao dar seu parecer disse que “então, francamente, se houver o desmembramento, que se desmembre e já se absolva o deputado. Esse é o meu voto”.

Segundo o parecer do MP-SC, Trindade do Santos tratava de ressaltar que se o caso fosse desmembrado não seria mais possível julgar a acusação contra Titon de crime de organização criminosa. A separação dos acusados, diz o MP-SC, iria inviabilizar a produção de prova da associação entre os réus. O ND entrou em contato com o advogado do deputado, mas ele preferiu não se manifestar sobre o parecer. O pedido será julgado no próximo dia 20, assim como a aceitação ou não da denúncia, pelo presidente do TJ-SC, desembargador Nelson Schaefer Martins.

( Notícias do Dia Online, 13/08/2014)

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