Em dois dias, a passarela norte da Ponte Colombo Salles, em Florianópolis, deve ser interditada e evacuada por questões de segurança. Essa é uma das determinações do juiz Antônio Zanini Fornerolli, que atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para fazer a manutenção básica nas pontes que ligam a Ilha ao Continente e retomar o contrato entre o Governo do Estado e o Consórcio Pontes Sul.
“Cabe salientar que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”, explica o Promotor de Justiça, Daniel Paladino.
Em sua decisão, o juiz determina que, além da interdição da passarela norte, o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), órgão responsável pela manutenção das pontes, e o presidente do Deinfra, Paulo Roberto Meller, apresentem, em 120 dias, em juízo, a íntegra do estudo que o Consórcio Pontes Sul deveria ter entregue ao Governo do Estado sobre a situação das pontes.
A Justiça definiu, ainda, prazo de 30 dias para:
limpeza e obras de engenharia necessárias à desobstrução das juntas de dilatação e a verificação dos dispositivos de drenagem;
retirada de todas as placas de piso das passarelas que se encontram em situação de risco de potencial desprendimento;
retirada de todos os segmentos de guarda-corpos da passarela da Ponte Colombo Salles que se encontram em situação de pobreza de manutenção, que se apresentam instáveis e/ou soltos ou mesmo precariamente unidos à passarela por frágeis sustentações;
estabilização das placas pré-moldadas soltas no piso da passarela sul da Ponte Pedro Ivo, única passarela hábil à utilização por pedestres e ciclistas.
O Estado tem, também, dois meses para fazer a limpeza, higienização, conservação, pintura adequada, sinalização suficiente e iluminação necessária para a passarela sul da Ponte Pedro Ivo. O Deinfra deve contatar a Capitania de Portos de Santa Catarina para que se estabeleça sinalização marítima sob as pontes, em virtude das obras que devem ser iniciadas.
A multa diária por descumprimento das decisões é de R$ 10 mil, que deverá ser paga pelo Deinfra e pelo presidente Paulo Meller. Cabe recurso à decisão.
Entenda o caso
O MPSC ajuizou Ação Civil Pública em 24 de julho com o objetivo de garantir a segurança de todos os cidadãos que usam as pontes em Florianópolis. O MPSC pediu que o contrato entre o Governo do Estado e o Consórcio Pontes Sul fosse retomado imediatamente. O contrato foi assinado em 2 de abril de 2012, no valor de cerca de R$ 1,5 milhão e previa a “Execução de serviços técnicos especializados para inspeções detalhadas, incluindo inspeções subaquáticas das fundações imersas, das estruturas das Pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos”.
Paralelamente à questão do contrato, o MPSC pediu que fossem feitos reparos básicos essenciais nas pontes, bem como em suas passarelas. Por fim, foi solicitada a nomeação de perito credenciado para avaliar se as avarias estruturais observadas a olho nu seriam capazes de comprometer a solidez das pontes, com risco potencial de ocasionar colapso nas suas estruturas.
No dia 30 de julho, o juiz Antônio Zanini Fornerolli nomeou três engenheiros para fazer uma vistoria nas pontes. O laudo técnico dos peritos foi entregue no dia 4 de agosto e, entre outras observações, relata que “foi constatado o estado severo de abandono, com a absoluta falta de manutenção rotineira, preventiva e corretiva por longo tempo, apresentando nível de deterioração muito elevado nas peças estruturais da infra (blocos), meso e superestrutura, assim como nas peças e/ou elementos complementares das pontes (passarelas, passarelas de serviço, iluminação de segurança marítima, juntas de dilatação, aparelhos de apoio, drenagem, entre outros)”.
(Portal MPSC , 12/08/2014)
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