A expectativa sobre o aumento ou não do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Florianópolis ficou para o próximo dia 20. O pedido de vistas do desembargador Rui Fortes servirá para que os desembargadores busquem argumentos que sustentem a ação direta de inconstitucionalidade, que pede revogação dos índices aplicados no imposto. Mesmo com o adiamento da votação, sete desembargadores anteciparam seus votos. Quatro deles foram contra a ação, o que mantém o reajuste já para o próximo ano. Na próxima sessão, os 25 desembargadores devem se manifestar em decisão final sobre o caso.
A ação proposta pelo Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil) e outras 16 entidades empresariais alerta para os impactos econômicos com o novo reajuste do IPTU, e diz que a lei vai contra a Constituição do Estado. “O valor para atualização da planta genérica foi baseado em ofertas de mercado, tiradas de anúncios de jornais, sites e cadastros imobiliários. Mesmo assim, existem edifícios de luxo que são beneficiados com o tal IPTU Social”, defendeu o representante das entidades, o advogado Diogo Nicolau Pítsica, que diz não ter havido critérios para a atualização da planta genérica de valores.
O relator do processo, desembargador José Gaspar Rubik, afirmou que a lei aprovada pelos vereadores “institui tratamento desigual em situações equivalentes, e utiliza os tributos com efeito de confisco”, lançando ainda dúvidas sobre a rapidez com que a matéria tramitou no Legislativo, sem sequer ser apreciada nas comissões. “Um aumento que onera a população desta forma, com tanta importância para os cidadãos, não poderia tramitar com tanta rapidez”, argumentou Rubick.
Segundo Pítsica, existem casos concretos onde a variação do IPTU ultrapassa 1.000% de reajuste em um curto espaço de tempo. Nos autos, o município manifestou que a suspensão do IPTU pode impactar sobre o déficit no caixa da prefeitura, atualmente em torno de R$ 90 milhões.
Aplicação técnica da lei
A Prefeitura de Florianópolis tem a seu favor outros dois casos julgados recentemente pela mesma corte do Órgão Especial do TJ. Nos dois casos, de Biguaçu e Imaruí, as prefeituras conseguiram implantar os reajustes.
O desembargador Lédio Rosa de Andrade lembrou que depois de terem votado os dois casos, os desembargadores haviam acordado “a analisar critérios objetivos e não genéricos”. O desembargador argumentou que não existem provas que mostrem que a lei fere a capacidade contributiva dos requeridos. “O que vejo é uma revolta contra o aumento e ela é válida, mas não existe fundamentação que sustente ação de inconstitucionalidade”, completou
O procurador-geral do município, Alessandro Abreu, disse que o município aguarda confiante o julgamento no próximo dia 20. “Mas independentemente do resultado, nós continuaremos o diálogo e algumas questões pontuais podem ser revistas”, declarou. O procurador disse desconhecer as questões pontuais levantadas no julgamento, e desconhece os casos em que edifícios de alto padrão estariam incluídos nas faixas sociais.
(Notícias do Dia Online, 06/08/2014)
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