O posicionamento do juiz federal Marcelo Krás Borges na última quarta-feira sobre o impacto da sentença nos imóveis do entorno da Lagoa da Conceição trouxe um alento aos moradores. Mas a afirmação de que apenas edificações de a partir de 2005 devem ser impactadas pela decisão judicial – que determina desocupação de 30 metros no entorno da lagoa em área de preservação permanente – ainda é insuficiente.
A audiência conciliatória marcada para o dia 13 de agosto com a prefeitura, moradores e o Ministério Público Federal, autor da ação, terá de responder, pelo menos, sete pontos ainda duvidosos sobre o caso. A reunião com a Justiça deve ser importante para definir se os acessos à Lagoa e a passagem para pedestres também acarretarão desapropriações, mesmo de imóveis regulares e anteriores a 2005. Há os casos de imóveis que receberam alvarás de reforma e ampliação. Estão sem respostas a aplicação de multa de cerca de R$ 15 milhões à prefeitura pelo descumprimento de determinações anteriores e como ficarão os acessos a áreas de preservação cultural e ambiental, como a Costa da Lagoa. Nem mesmo o esclarecimento do magistrado ajudou a reduzir a preocupação no Distrito da Lagoa.
– Todos estão aflitos, porque ainda não houve um acordo formal – afirma o presidente da Associação de Moradores da Lagoa, Alésio dos Passos Santos.
A prefeitura ainda executa o levantamento por fotos aéreas e geoprocessamento para apontar as edificações erguidas nos últimos nove anos. Conforme o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Dalmo Vieira Filho, cerca de 300 imóveis foram aprovados com alvarás e habite-se na Lagoa entre 2005 e 2014. Uma análise de cada caso, a ser feita até o dia da audiência, vai apontar quem se enquadra na determinação judicial.
Mas há mais a ser explicado. Procurador-geral do Município, Alessandro Abreu teme que o Ministério Público Federal recue e não concorde em submeter a decisão apenas aos casos posteriores a 2005. Na petição apresentada no dia 2 de julho à Justiça Federal, a procuradora federal Analúcia Hartmann foi incisiva e pede claramente a demolição dos imóveis dentro da área de marinha. Em período de licença, Analúcia só se pronunciará na audiência, segundo a assessoria do MPF. O juiz Marcelo Krás Borges assumiu o caso porque a titular, Marjôrie da Silva, está em férias. Mas ela deve reassumir o processo após a audiência de conciliação e poderá proferir sentença. São dela as decisões anteriores que, segundo a prefeitura, não deixam claro quais são os imóveis afetados.
– A única forma de sair com uma definição é todos os atores irem desarmados em busca de uma solução comum – cogita Abreu.
O processo foi conturbado e os moradores não foram ouvidos. No dia 6, a prefeitura fará reunião para explicar os trâmites e ajudar a eleger representantes locais que participarão da audiência com o juiz.
(DC, 28/07/2014)
Hoje à noite, moradores marcaram encontro na sede da Sociedade Amigos da Lagoa para definir se buscam uma defesa coletiva e como farão para garantir que seus imóveis não sejam afetados pela decisão da Justiça Federal.
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, Roberto Pugliese é especialista em terrenos em área de marinha e alerta, no caso da Lagoa da Conceição, para a necessidade de os moradores procurarem auxílio jurídico individual. Conforme Pugliese, é preciso levantar informações que garantam que a construção do imóvel dentro do limite questionado no entorno da Lagoa não tenha ocorrido por má-fé.
– Cada um por si, tem de angariar documentos, provas, buscar um advogado, para ir à Justiça questionar individualmente o seu problema – aconselha.
Segundo o especialista, a única forma dentro da Justiça para defender direitos reais imobiliários é individualizada, não coletiva. Isso porque cada terreno e cada imóvel têm particularidades que podem impactar na sentença judicial.
(DC, 28/07/2014)
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