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Para MPF, não existe direito adquirido para imóveis em área irregular na Lagoa, em Florianópolis

O MPF (Ministério Público Federal) afirma em seu parecer enviado na última segunda-feira à Justiça Federal que não é possível usar a teoria do fato consumado ou do direito adquirido para imóveis construídos em áreas irregulares na orla da Lagoa da Conceição. Segundo o documento assinado no dia 25 de julho pelo procurador federal Eduardo Barragan, o direito ao meio ambiente prevalece sobre o direito privado de propriedade, “especialmente nos casos de ocupação ilegal e irregular de área de preservação permanente.”

Para o MPF, a Prefeitura da Capital tem sido omissa desde que ação foi ajuizada em 2003. “Pensar o contrário seria convalidar as flagrantes ilegalidades e omissão do ente público responsável por zelar pelo meio ambiente, que, por anos a fio, de forma negligente, deixa de usar do seu poder de polícia administrativa para evitar intervenções negativas em áreas de preservação permanente”, diz Barragan no seu parecer.

O entendimento do MPF é diferente do que afirmou em entrevista coletiva no dia 23 o juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal em Florianópolis. O magistrado conduzirá uma audiência de conciliação no dia 13 de agosto entre prefeitura e MPF.

Borges também negou o entendimento inicial da prefeitura que previa a derrubada de 923 imóveis a 30 metros da margem da Lagoa. Segundo o juiz, serão analisados na audiência casos de construções autorizadas pela prefeitura a partir de 2005, quando a Justiça Federal aceitou pela primeira vez o pedido do MPF.

O documento do MPF também defende que em vez de cumprir a lei, o município preferiu protelar o cumprimento da ordem judicial. A Procuradoria-Geral do município ingressou com pedido de exceção de pré-execução para evitar a demolição em massa de imóveis na Lagoa da Conceição. “Não se mostra legítimo, pois só demonstra desrespeito ao Poder Judiciário e à autoridade da coisa julgada”, diz o parecer do MPF.

Polêmica sobre competência para julgar o caso

Para o procurador federal Eduardo Barragan, ao contrário das alegações da administração municipal, a medida pode ser executada, pois a condenação determinou que a prefeitura exerça seu poder de polícia administrativo para assegurar a preservação do meio ambiente por meio de “fiscalização, autuação, embargo e demolição de obras erigidas ilegalmente sobre a faixa de 30 metros das margens da Lagoa da Conceição”. O documento também contesta a tese da Procuradoria da Capital que alega ser da Justiça Estadual e não Federal a competência para julgar o caso.

Para a prefeitura, a promulgação da emenda constitucional 46/2005 definiu que o território da Ilha de Santa Catarina não é mais propriedade da União, passando a ser tutelado pelo município de Florianópolis. “A Lagoa da Conceição, como se sabe, é uma laguna costeira situada a leste da Ilha, que sofre influência das marés, uma vez que se comunica com o mar territorial por meio do canal da Barra da Lagoa. Frise-se que a hidrodinâmica gerada pela influência das marés é responsável pela salinização das águas da Lagoa e pela redução da concentração do esgoto doméstico — o qual, ao longo dos anos, vem degradando esse importante cartão-postal da cidade. Desse modo, as margens da Lagoa, em uma distância de 33 metros, pertencem ao domínio da União, por se tratar de terras de marinha”, argumenta Barragan.

Para o procurador do município, Alessandro Abreu, o parecer apenas confirma o entendimento da prefeitura de que a decisão não tem clareza e não tem um objeto definido. “O que nos assusta é justamente esse olhar simplista sobre a mera aplicação da lei sem que a questão social e de uso da terra sejam consideradas. Se a decisão fosse clara, o MPF e o juiz teriam o mesmo entendimento”, afirma.

Ao justificar que a atual gestão cumpre parte da determinação judicial de fiscalizar a região, o procurador citou números de processos administrativos e judiciais sobre a questão. Segundo Abreu, a prefeitura analisa administrativamente 104 ações de demolição na Costa da Lagoa. E outras 78 também no mesmo balneário e na região que estão em fase final para que sejam removidas. Além disso, segundo o procurador, o executivo municipal faz parte do polo ativo de ações, quando se associa ao Ministério Público, para derrubada de construções irregulares em quatro processos judiciais na Lagoa e outros cinco na Costa. “Estamos buscando a razoabilidade nesta decisão, pois fiscalizar é parte constante do trabalho da prefeitura”, diz.

Ação política

Além dos contestar os argumentos da prefeitura, o procurador federal Eduardo Barragan afirma que o pedido é “uma medida de cunho muito mais político do que propriamente jurídico”. Barragan também entende que o alegado “pânico” nos moradores é resultado da divulgação de informações “desencontradas”. Dados que, segundo o parecer, são “alarmistas”. “Deliberadamente divulgadas para desinformar a opinião pública e, com isso, a manipular para exercer pressão popular e midiática desfavorável ao cumprimento da sentença já transitada em julgado e, por conseguinte, da própria observância da lei – que, vale lembrar, aplica-se a todos”, afirma.

Operação Costa da Lagoa

Em 2004, uma operação conjunta entre o MPF e o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina), a Polícia Ambiental, a Susp (Secretaria de Urbanismo e Serviço Público) e a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) vistoriou imóveis na Costa da Lagoa. O objetivo do trabalho, segundo o MPF, foi realizar um levantamento das construções irregulares erguidas no entorno da Lagoa.

Como resultado da ação conjunta foram ajuizadas 16 ações civis públicas pelos procuradores federais entre 2005 e 2008. Pelo menos três delas deram ganho de causa ao MPF e determinaram a demolição de residências na Costa. Ontem, segundo a Prefeitura da Capital, a administração foi notificada de mais uma decisão contra proprietários de um imóvel na Costa. “Ainda vamos analisar este caso, mas trata-se de uma decisão igual a outras que temos cumprido por entender que são situações reais de descumprimento da legislação”, explicou o procurador do município, Alessandro Abreu.

De acordo com o MPF, o local em questão abriga uma comunidade tradicional da Ilha, mas tem “centenas de construções de veraneio, que vêm descaracterizando a paisagem e o meio ambiente locais”. Para os procuradores federais, desde 1986, o entorno da margem Oeste da Lagoa da Conceição está protegido por decreto municipal como Patrimônio Histórico e Natural do Município de Florianópolis. Trata-se do decreto 247, de 6 de novembro de 1986, que limita a área de proteção entre a Ponta dos Araçás até a Ponta do Saquinho, e o caminho da Costa da Lagoa.

Em decisão de março de 2013, o MPF conseguiu decisão para que dois réus particulares desocupassem, no prazo de 30 dias, imóvel localizado na Costa e localizado em área de preservação permanente. O imóvel, segundo a ação, era uma residência de aproximadamente 195 m², a uma distância de dez metros das margens da Lagoa. Neste caso, além dos ocupantes do imóvel, o município também é réu, segundo o MPF, por “não ter exercido seu poder de polícia e evitado a degradação da área de preservação permanente.”

(Notícias do Dia, 29/07/2014)

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