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O Marco Civil da Internet: proteção na web

(Por João Paulo de Mello Filippin* , DC, 01/07/2014)

Finalmente entrou em vigor a Lei nº 12.965/2014, conhecida como o Marco Civil da Internet. Apesar do amplo interesse coletivo em torno desta lei, pois no Brasil somos hoje mais de 60 milhões de usuários da internet, é fato que aquela norma somente foi aprovada pelo Congresso após as denúncias de espionagem dos EUA de correspondências eletrônicas de autoridades do Brasil, entre as quais a presidente da República.

Não por outro motivo que o Marco Civil da Internet foi constituído sobre direitos básicos dos usuários da web, especialmente a liberdade de expressão e a privacidade do internauta. Mas cabe a pergunta: os brasileiros estão de fato mais protegidos ao navegar na rede mundial de computadores?

Respondendo de forma objetiva, não. Primeiro, o alcance da lei é limitado ao território nacional, de modo que os seus efeitos não terão ingerência em sites cujo responsável tenha domicílio e servidores no exterior. Segundo, a nova lei modificou, para pior, a responsabilidade dos sites quanto às publicações ofensivas geradas por seus usuários identificados ou anônimos.

A vítima de uma injusta ofensa à sua honra ou à reputação terá que se submeter a um processo judicial em busca de liminar para remover o conteúdo da web. Os sites que propiciaram a publicação ofensiva só serão responsabilizados se deixarem de cumprir a decisão específica obtida pela vítima. Comunicações extrajudiciais e denúncias sobre a ilegalidade do conteúdo publicado não surtirão mais efeito.

Terceiro, os provedores de conteúdo constituídos de forma organizada e profissional, como o Google, deverão armazenar os registros do acesso dos usuários a conteúdo na web por seis meses. Em resumo, não estamos mais seguros, mas sim mais vigiados.

*ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MORADOR DE FLORIANÓPOLIS

 

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