O ex-procurador geral de Florianópolis Jaime de Souza, que esteve à frente da Procuradoria do município na época das determinações judiciais sobre os imóveis localizados às margens da Lagoa da Conceição, enviou texto a este blog, esclarecendo a posição da prefeitura durante a administração do ex-prefeito Dário Berger (PMDB). Leia abaixo:
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Diante de insinuações que vem sendo veiculadas nos principais meios de comunicação do nosso Estado sobre decisão da Justiça Federal que afeta as ocupações na orla da Lagoa da Conceição, que pretendem colocar o ex-Prefeito DÁRIO BERGER como o maior responsável pela propalada catástrofe de demolição dos prédios existentes naquele ambiente, já que não teria ‘ELE DÁRIO’ recorrido da sentença judicial, deixando-a transitar em julgado, cumpre-me o dever de, primando pela verdade, fazer breves esclarecimento em torno da matéria.
O faço por ter sido o responsável pela Procuradoria Jurídica do Município durante todo o mandato do ex-Prefeito DÁRIO BERGER, por respeitar e ter a maior consideração pelo trabalho da imprensa, especialmente a esse ilustre jornalista, bem como por sempre ter conduta profissional voltada somente com o interesse público, confiança esta em mim depositada por DÁRIO.
Preparava relatório mais exaustivo a respeito do assunto, mas considerando os oportunos esclarecimentos feitos pelo douto Magistrado Marcelo Krás Borges na coletiva dada à imprensa, desnecessário esmiuçar todo o procedimento processual havido.
Pelo Magistrado ficou claro, aliás é o que também está registrado no corpo da sentença que causou toda polêmica, que a decisão que transitou em julgado é aquela mantida pelo egrégio Tribunal Federal da 4ª Região.
Logo, e por óbvio, este julgamento na instância superior somente ocorreu por provocação do Município, em recurso de APELAÇÃO proposto.
A decisão final, transitada em julgado, conquistada no Tribunal Superior, está posta, na sua parte impositiva, que para o momento interessa, nos seguintes termos:
“a) determinar o total cumprimento, por seus órgãos e agentes, da legislação federal e estadual sobre a faixa de proteção ao redor do elemento hídrico, bem como a providenciar levantamento de todas as ocupações em faixa de marinha, no entorno da lagoa da Conceição, identificando os responsáveis, indicando quais obtiveram alvarás e qual a data dos mesmos e adotando as providências cabíveis para a abertura de acessos às margens da mesma, especialmente na faixa definida pelo Código de Águas e pela Lei do Plano Diretor dos Balneários (15 metros);
b) divulgar esta sentença em jornal de grande circulação estadual, haja vista o caráter educativo que deve acompanhar s ações de defesa do meio ambiente;”
PERGUNTO: RECORRER MAIS DO QUE?
Quando do trânsito em julgado desta sentença, somente para agumentar, o jornalista Diogo Vargas publicava no DC depoimento da ilustre Procuradora da República Analúcia de Andrade Hartmann que “ninguém está pensando em sair demolindo construções antigas feitas com margens na lei da época, mas sim congelar as ocupações em área de preservação permanente”.
E no mesmo jornal e data a jornalista Mariana Ortiga inseria na sua coluna depoimento do então Presidente da AMOLA – Associação dos Moradores da Laghoa da Conceição – “a determinação da Justiça Federal já deveria ter sido tomada antes”. Tudo isto foi postado na Internet na ONG FLORIPAMANHÃ.
Isto posto, e por ter o Município cumprida a determinação da publicação integral da sentença em jornal de circulação estadual, NINGUÉM PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO DOS FATOS.
Agora, por interpretações maldosas ou resultantes de desconhecimento do decisum, agentes públicos, jornalistas, advogados e pessoas que comandam a Associação daquele Bairro, procuraram aterrorizar todos os moradores da faixa atingida pela sentença, sempre insinuando que tudo estava acontecendo porque DÁRIO BERGER enquanto Prefeito teria deixado de recorrer aos tribunais superiores.
Por esta razão e por ter a decisão transitada em julgado, nada mais havia o que se fazer A NÃO SER DEMOLIR TODOS OS PRÉDIOS DA ORLA, NUMA EXTENSÃO DE 30 METROS.
DÁRIO, isto sim, enquanto Prefeito da Capital, nunca permitiu que assessores de sua confiança utilizassem dos complexos problemas que sua gestou enfrentou durante todo seu mandato (oito anos) para tumultuar ou acirrar a paz social dos habitantes da cidade. Tudo sempre foi tratado com muito esmero e prudência.
Certamente que estas maldosas insinuações atingiram a pessoa de DÁRIO como homem público, principalmente por estar ele iniciando uma campanha eleitoral, como todos sabem. Atingiram, também, a capacidade e o trabalho dos valorosos Procuradores Municipais de Florianópolis e o meu modesto trabalho frente aquele setor jurídico.
Esta injustiça, principalmente relacionada a pessoa do EX-PREFEITO DÁRIO BERGER e dos nobres profissionais que ocupam o cargo efetivo de Procuradores Municipais de Florianópolis merece ser reparada. É o que peço e espero do bom jornalismo, que se faça.
AO LEIGO AINDA PERDURA O SENTIMENTO DE QUE DÁRIO BERGER E SEUS COMANDADOS FORAM OMISSOS, E COM ISTO PREJUDICARAM A COMUNIDADE DO ENTORNO DA LAGOA DA CONCEIÇÃO, O QUE AGORA SE SABE QUE NÃO É VERDADE E QUE TUDO FOI FRUTO DE UMA MALDOSA INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA DA JUSTIÇA FEDERAL. Não consigo entender o contrário.
Imprensa livre, ética e responsável é o que desejamos. Por isto e por conhecer o trabalho do ilustre profissional, estou certo que haverá reparo a esta flagrante injustiça, que ainda está palpitando nos meios comunitários.
(DC, 24/02/2015)
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