A Prefeitura da Capital terá que pagar R$ 1 milhão de multa depois de contestar sentença da Justiça Federal que poderá resultar em demolições de imóveis construídos em áreas de preservação permanente na região da Lagoa da Conceição. O juiz federal Marcelo Krás Borges aceitou em parte os argumentos do parecer do MPF (Ministério Público Federal), como mostrou o ND, de que não existe fato consumado ou direito adquirido para ocupações que estiverem dentro dos 30 metros das margens da Lagoa da Conceição.
Segundo o magistrado, o município de Florianópolis não poderia usar essa alegação já que “inúmeras construções irregulares foram realizadas pelos particulares” e isso aconteceu “porque o município se recusou a obedecer à determinação contida na decisão liminar”. “Ou seja, se recusou a fiscalizar e autuar os proprietários das casas irregulares existentes na faixa ciliar da Lagoa”, completa o juiz. Krás Borges classifica o ato como má-fé da Prefeitura. “Desta forma, entendo que existe evidente má-fé processual na alegação do fato consumado, pois foi o próprio Município que contribuiu decisivamente para a ocorrência de construções irregulares à beira da Lagoa, ao deixar de fiscalizar e proteger o elemento hídrico”, diz Krás Borges.
No entanto, segundo o entendimento do juiz, as edificações mais antigas e os prédios públicos não poderão ser demolidos. “A legislação ambiental não poderá retroagir para atingir situações pretéritas. Fica garantido, assim, o Princípio da Segurança Jurídica, que consiste na impossibilidade de retroação de qualquer lei para atingir situações pretéritas. Os prédios públicos, tais como escolas e postos de saúde, estão expressamente autorizados pelo Código Florestal, podendo ocupar áreas de preservação permanente”, afirma.
Da mesma maneira que argumentou o procurador federal Eduardo Barragan, o magistrado afirma que administração municipal “terrorizou a população moradora da Lagoa da Conceição sem nenhuma necessidade”. “Tentando atribuir ao Poder Judiciário a responsabilidade pelo descumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado. Desta forma, a má-fé do Município de Florianópolis fica bem evidente, eis que, além de se recusar a obedecer a uma ordem judicial, tentou atribuir ao Poder Judiciário uma falta cometida por ele próprio, ou seja, a ausência de fiscalização da Lagoa da Conceição”, diz a sentença da Justiça Federal. Barragan afirma que o pedido de anulação da sentença é “uma medida de cunho muito mais político do que jurídico”. No dia 13, o juiz federal vai conduzir uma audiência de conciliação entre as partes para determinar os efeitos da sentença definitiva ainda de 2010 sobre o caso. A prefeitura diz que aguarda a audiência para determinar o alcance da decisão sobre demolições na orla da Lagoa.
( Notícias do Dia Online, 30/07/2014)
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