(Por COORDENAÇÃO DA CAMPANHA “CONSELHEIRO CIDADÃO – POR UM TRIBUNAL DE CONTAS DA SOCIEDADE CATARINENSE”, 16/07/2014, FB )
Na data de ontem (15/07), a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) aprovou, por 30 votos, a indicação do Deputado Estadual Luiz Eduardo Cherem para o Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando, imediatamente, o Decreto Legislativo para o Exmo. Sr. João Raimundo Colombo, Governador do Estado.
Paralelamente à votação que ocorria na ALESC, o Exmo. Sr. Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, atendendo à Ação Popular 0322615-08.2014.8.24.0023 proposta por diversos cidadãos brasileiros, deferiu liminar “… a fim de determinar a suspensão do ato administrativo da Mesa da Assembleia Legislativa que determinou a abertura do prazo para inscrição de candidato para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, bem como todos os atos porventura posteriores, caso já escolhido o ocupante do cargo, tais como homologação de candidaturas, votações, nomeação e investidura no cargo. Fixo multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá incidir sobre os réus Estado de Santa Catarina e Joares Ponticelli solidariamente.”
Segundo informações publicadas pela mídia, o Ato de nomeação foi assinado pelo Governador do Estado e remetido para publicação no Diário Oficial do Estado e o indicado já ter tomado posse em gabinete do presidente do TCE/SC.
No entanto, cabe ressaltar que o Estado de Santa Catarina, na pessoa do Subprocurador-Geral do Contencioso, Dr. Ricardo Della Giustina, já notificado da liminar no dia 15/07/2014, às 18h20, encontra-se ciente de que qualquer Ato editado nesse sentido é nulo, salvo se a liminar vier a perder seus efeitos.
Sobre a lamentável afirmação do Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Estadual Joares Ponticelli, de que a Campanha “Conselheiro Cidadão”, chamada por ele de “movimento”, é demagógica, e de que mudanças no critério de nomeação dependem de mudança constitucional, revela profundo desconhecimento da discussão que se processa na sociedade.
A Campanha “Conselheiro Cidadão” não luta por mudanças na Constituição, mas pelo respeito efetivo a ela. A Constituição jamais autorizou o uso das vagas nos Tribunais de Contas como moeda de troca ou instrumento de acomodação político-partidária.
Especificamente, quanto ao Projeto de Lei “Conselheiro Cidadão”, em tramitação na ALESC, destinado a criar um rito para a escolha dos conselheiros, consiste o instrumento adequado no ordenamento jurídico brasileiro para a regulamentação da norma já existente na Constituição. Absurdo, ou talvez providencialmente útil, é que este rito seja praticamente inexistente até os dias de hoje. Demagógico, neste contexto, é o discurso de quem tenta desvirtuar esses fatos.
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