(Por Roberto J. Pugliese*, DC, 22/07/2014)
A população da Lagoa da Conceição está aterrorizada com as possíveis consequências da ação civil pública cuja sentença impôs à municipalidade o dever de ultimar medidas, inclusive demolir construções no entorno da orla, numa faixa de 30 metros a contar do espelho dágua. Pânico geral, pois o descumprimento implica no crime de desobediência. O prefeito é o responsável pela execução da ordem sob pena de responsabilidade.
Os comerciantes que exploram casas noturnas, restaurantes, pousadas, marinas, clubes, hotéis e os bares sofisticados que enfeitam com o charme a cobiçada Lagoa, os pescadores artesanais e também os que ali moram não sabem como agir, reagir e decidir a respeito do futuro de seus negócios e de suas vidas.
São obras erguidas há mais de 30 anos e reconhecidas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e pela prefeitura, que, ao longo de décadas lançam tributos, concedem alvarás para funcionamento e procedem à luz da ordem jurídica vigente.
Desespero total fruto da radicalização e insensibilidade que exige dos interessados medidas rápidas, pois a Justiça não ampara quem é mole, dita tradicional brocardo. A par da movimentação política, das manifestações das entidades representativas da sociedade, as vítimas que pretenderem preservar suas construções e o funcionamento das atividades de seus comércios devem imediatamente buscar guarida junto ao Judiciário, ultimando as medidas previstas na legislação para prover o direito abalado ou minorar as consequências drásticas que advirão.
Enfim, o decreto judiciário impõe demolição de prédios públicos e particulares, ignora o tempo, a história e a estética, motivo que na balbúrdia do salve-se quem puder, a serenidade de socorrer-se do próprio Judiciário é ainda a tábua de salvação.
*ADVOGADO, AUTOR DO LIVRO “DOS TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS”. MORADOR DE FLORIANÓPOLIS
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