(Por Luiz Henrique da Silveira*, 23/07/2014)
Uma abrupta demolição coletiva, além de não ter respaldo na lei, provocará um tumulto sem precedentes, ferindo a norma pacificadora.
Fui relator do Código Florestal em três comissões: Constituição e Justiça, Agricultura e Meio Ambiente. Relatei a Medida Provisória de que resultou o texto final. Assumi o encargo num clima de confrontação entre as lideranças ambientalistas e agropecuárias. Ao final, aprovamos um texto quase unânime porque concilia os conflitos entre preservação ambiental e produção rural.
Para isso, dividimos o Código em duas partes. Nas disposições permanentes, estabelecemos regras o mais claras possíveis de proteção dos mananciais aquíferos e da diversidade vegetal e animal. Nas disposições transitórias, reconhecemos as situações consolidadas e estabelecemos regras factíveis para a recomposição da vegetação. De um lado, firmamos, na propriedade privada o conceito de hipoteca social, fazendo pesar sobre a terra a obrigação de manter uma parcela florestada a título de área reserva legal e ou de preservação permanente. Por área de preservação permanente, o Código conceitua as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, estabelecendo faixas que vão de 30 a 500 metros, conforme a largura do rio. Quanto aos lagos e lagoas naturais, em zonas urbanas a faixa a ser mantida com vegetação deve ser de 30 metros.
Para pacificar o campo e dar segurança jurídica aos donos de imóveis, o novo Código estabeleceu o reconhecimento de áreas consolidadaCreio que as ocupações à beira da Lagoa da Conceição ocorreram antes do corte legal de 22 de julho de 2008. Sendo assim, estão ressalvadas pelo princípio de áreas consolidadas, podendo-se-lhes exigir uma recomposição futura de no máximo 15 metros, valendo nesse caso o princípio de interesse social, como tal instituído na nova lei ambiental.
Uma abrupta demolição coletiva, além de não ter respaldo na lei, provocará um tumulto sem precedentes, ferindo a norma pacificadora do respeito às áreas consolidadas.
* SENADOR DA REPÚBLICA. MORADOR DE JOINVILLE
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