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Tribunal de Contas do Estado tem cerca de 500 processos pendentes desde 1991

O TCE-SC (Tribunal de Conta do Estado de Santa Catarina) acumula 498 processos, com mais de cinco anos, sem decisão definitiva. Essas ações, seguindo o que prevê uma lei estadual de 2013, podem ser arquivadas sem julgamento e beneficiar políticos que seriam enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Eles teriam as candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral em caso de condenações colegiadas da corte de contas catarinense.

A lei complementar 588, sancionada pelo governador Raimundo Colombo (PSD) em 14 de janeiro de 2013, criou um regime de transição para o arquivamento dos casos há mais tempo em análise pelo tribunal. Processos com mais de cinco anos têm, desde a publicação da norma estadual, o prazo de dois anos para serem julgados. Mas, mesmo com esse regime de transição, o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) afirma que a proposta é inconstitucional. Por isso, em junho do ano passado, pediu uma ação à PGR (Procuradoria Geral da República), no STF (Supremo Tribunal Federal), para anular a lei estadual.

Em documento enviado à PGR, o procurador-geral do Estado Lio Marcos Marin afirma que a regra catarinense contraria o inciso 5º do artigo 37 da Constituição Federal. O texto, diz o MP-SC, determina que não existe prescrição quando houver dano a ser ressarcido. Segundo a assessoria de imprensa da PGR, o caso ainda está sob análise do procurador-geral da República Rodrigo Janot, quase um ano depois do pedido do MP-SC.

Enquanto não há decisão sobre a validade da lei, os dados de levantamento do próprio TCE demonstram que, mesmo após a edição da lei, os processos mais antigos não ganharam celeridade e podem mesmo acabar sendo arquivados sem a verificação completa das irregularidades. Deste total de processos, 325 não tiveram nenhuma movimentação depois de um ano. Outros 98 não são movidos há três anos, além de 66 que não andam há cinco anos e outros oito nos quais não há nenhum movimento, mesmo após dez anos no sistema do TCE.

Propostas beneficiam políticos corruptos

A norma em vigor foi a segunda tentativa de mandar processos sem julgamento no TCE para o arquivo, mesmo sem análise de denúncias ou das prestações de contas de órgãos públicos. Depois de um processo interno criado para propor mudanças na lei orgânica, o TCE, em dezembro de 2010, enviou para a Alesc um projeto de lei que previa a prescrição de ações em cinco anos. O arquivamento era aplicado nos casos em que cabiam multas contra agentes públicos por atos administrativos irregulares.

O projeto de lei complementar 58.3/2010 foi arquivado em julho do ano passado. Em dois pareceres internos sobre a proposta que foi enviada depois para a Alesc, o MP, junto ao TCE, se manifestou contra o prazo de cinco anos e pediu que fosse trocado para o dobro do tempo. A proposta afirmava que o prazo era “extremamente exíguo” e contrário ao entendimento firmado pelo próprio tribunal, que havia aceitado o prazo de dez anos, estabelecido pelo novo Código Civil.

Em outra recomendação, também de 2008, o auditor e conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca afirma que o prazo poderia ajudar políticos. “Manifesto-me pelo prazo prescricional de 10 anos, a fim de evitar que mandatários reeleitos possam beneficiar-se do curto prazo de cinco anos para esconder irregularidades. Um prazo que possa servir em benefício do agente infrator, bastando que  ele se utilize do poder que detém para acobertar os ilícitos de sua responsabilidade, enfraquece o princípio republicano e deve ser rechaçado por este Tribunal”, argumentou Sicca.

Promessa de agilidade na avaliação dos casos antigos

Sobre os processos mais antigos, incluindo as tomadas de contas especiais e representações de denúncias de irregularidades já aceitas pelo tribunal, o presidente do TCE prometeu editar, ainda nesta semana, uma resolução para pedir um julgamento mais rápido dos casos há mais tempo sem julgamento. Do total de quase 500 casos sem julgamento e que estão enquadrados na lei complementar, 331 são processos de irregularidades em apuração. Sendo que 135 são tomadas de contas especiais e 57 são denúncias e representações. O restante, 167 são processos de contas anuais.

“Não são muitos casos em relação ao todo, mas eu reconheço que ficamos mal quando apontam alguns casos parados há muito tempo”, reconheceu o presidente do TCE Salomão Ribas Júnior, ao se referir os processos incluídos no levantamento do ND sobre casos de prefeituras e Câmaras da Grande Florianópolis. Salomão informa que assinará o ato antes de deixar a corte de contas, dentro de um mês.

No caso dos processos de contas anuais, Salomão admite que o mecanismo de controle não teve nenhum efeito e que todos devem ser arquivados. “A área técnica abandonou as contas anuais, essa é a verdade. Isso não se mostrou uma ferramenta adequada”, admitiu. Segundo o presidente do TCE, essas prestações de contas dão muito trabalho e exigem mais técnicos para analisar cada caso. Segundo ele, são mais de 1.000 casos sem nenhuma análise até agora. Ribas também concorda com os argumentos do MP de que o dano ao erário é imprescritível. Ele diz ter informado sua discordância à Alesc quando o projeto foi sancionado, em janeiro de 2013.

Em São José, julgamento adiado trinta vezes

Com base nas informações do sistema de busca de processos do TCE, o ND separou casos antigos, com mais de quatro anos de tramitação na corte de contas, relacionados com as prefeituras e Câmaras de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu. Na maioria deles, não há nenhuma decisão importante desde que a lei que prevê arquivamento em cinco anos foi sancionada pelo governo do Estado em 2013. A situação de 14 dos 22 processos está ainda na fase preliminar.

Os dois casos mais antigos estão relacionados com o município de São José. Um deles, sobre a apuração de irregularidades praticadas nos exercícios de 1997 a 2003 e na construção da Beira-Mar, referente aos anos de 2001 e 2002. Neste último caso foram produzidos, com base no regimento interno, 30 adiamentos e retiradas da pauta. O caso foi transformado em tomada de contas especial e teve reconhecidas irregularidades nas obras da avenida, ainda em novembro de 2003.

O maior número de casos é sobre prestação anual de contas de até oito anos atrás, como as da Câmara de Florianópolis e do Fundo Municipal de Saúde da Capital. Ambos ainda não tiveram as contas de 2006 julgadas e estão prontas para o voto dos relatores.

( Notícias do Dia Online, 09/06/2014)

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