Após auditoria no contrato de concessão da BR-101,Tribunal de Contas da União (TCU) determina que todas as praças de pedágio da rodovia reduzam o valor das tarifas. Foram constatados atraso de obras, prorrogação de prazos e reajustes indevidos no preço pago pelos usuários.
Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), todas as praças de pedágio instaladas na BR-101, entre Palhoça e São José dos Pinhais, no Paraná, terão que reduzir a tarifa em cerca de 15%. A decisão é resultado de uma auditoria no contrato de concessão da rodovia, firmado entre Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a empresa Autopista Litoral Sul há seis anos. O TCU constatou atraso de obras, prorrogação de prazos sem justificativas e reajustes indevidos nos preços.
Após a notificação – que deve ocorrer na semana que vem –, a agência tem até 90 dias para cumprir o que foi determinado. E é a ANTT quem deve comunicar à empresa sobre a redução da tarifa. Com a mudança, o valor do pedágio pode cair de R$ 1,80 para R$ 1,50 para os veículos de passeio (tarifa básica).
Há determinação também para que a ANTT exija da concessionária, no prazo máximo de 120 dias, um estudo de capacidade da rodovia e aponte soluções para os engarrafamentos dos pontos mais críticos. O TCU também pede que a Autopista Litoral Sul apresente relatórios de planejamento detalhados à ANTT, para facilitar a fiscalização das obras que devem ser executadas, e que os fiscais da agência acompanhem os serviços durante todo o ano.
O acórdão do TCU – número 1043/2014 – deve ser a última etapa do processo 005.534, que começou em 2011. Segundo o tribunal, havia uma decisão de 2012 que passou por processo de reexame a pedido da concessionária e da ANTT – foi feita uma nova análise, levando em conta os argumentos protocolados, para que se chegasse à decisão atual. Ou seja, a decisão atual é julgamento do recurso. A Autopista Litoral Sul, porém, ainda acredita que pode reverter a decisão de forma administrativa.
Até o quinto ano de concessão a Autopista Litoral Sul não havia executado nenhuma das obras mais importantes previstas em contrato – entre elas o contorno viário da Grande Florianópolis, que deveria ter sido concluído em 2012 e ainda agora as obras sequer começaram.
Em agosto, a concessionária firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a ANTT, se comprometendo em executar todas as obras atrasadas em um ano, sob pena de baixar o preço do pedágio.
A ANTT foi procurada pela reportagem, mas até a noite de ontem não havia se manifestado sobre a decisão do Tribunal de Contas da União.
( DC, 30/04/2014)
O ministro esteve ontem em Florianópolis – em evento que reuniu gestores de municípios do Estado para discutir temas como licitações, contratos e convênios e falou ao Diário Catarinense sobre a decisão de reduzir o preço do pedágio da BR-101. Augusto Nardes diz que a ANTT favoreceu a concessionária da BR-101 e que se as determinações do tribunal não forem cumpridas no prazo determinado os gestores da agência serão penalizados.
Diário Catarinense – A ANTT foi conivente com os atrasos das obras previstas no contrato de concessão?
Augusto Nardes – Cabe à agência fazer a fiscalização do serviço prestado, acontece que ela não fez as cobranças que deveria. A auditoria do tribunal mostra reajustes indevidos de tarifa e que prazos foram prorrogados sem justificativa alguma. Então não está se cumprindo o papel de proteger a sociedade. A Agência Nacional de Transporte Terrestre beneficiou a concessionária. E é justamente isso que caracteriza o desequilíbrio em favor da empresa. Ou seja, a concessionária está cobrando pedágio, mas os trabalhos de melhorias não foram feitos.
DC – Quais os prejuízos sofridos pelos usuários da rodovia?
Nardes – Os únicos penalizados até agora são os usuários, que perdem horas nos engarrafamentos e também têm prejuízos com acidentes – principalmente nos trechos da Grande Florianópolis e entre Itapema e Navegantes. O contrato determina providências para aumentar o fluxo onde existem os gargalos, mas até agora ANTT e a empresa não apresentaram uma solução para diminuir os engarrafamentos. São esses gargalos que emperram o desenvolvimento. Os custos para a economia são imensos.
DC – O que acontece se as determinações do TCU não forem cumpridas no prazo determinado no documento?
Nardes – A partir de agora nós vamos monitorar. Foi dado prazo para que a ANTT tome as providências determinadas pelo TCU. Caso as providências não sejam tomadas, os gestores da agência serão punidos. A lei prevê aplicação de multa.
(DC, 30/04/2014)
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