(Por Sergio da Costa Ramos,DC, 10/04/2014)
Incêndio de ônibus. Manifestantes, bandidos, traficantes ou desordeiros em geral já descobriram que o Estado deixou de exercer, por fragorosa omissão, o seu poder coercitivo de monitor da lei e da ordem – e que as ruas brasileiras se transformaram em território livre para praticar qualquer tipo de crime. Uma simples greve por salários? Fecham-se ruas urbanas e inferniza-se a cidade. Morreu um traficante? À interdição de ruas, some-se o incêndio de um ou vários ônibus.
É moleza. Basta uma garrafa de querosene e uma ordem para que todos saiam. O prejuízo é enorme. Cada ônibus saído da linha de produção custa R$ 350 mil. O prejuízo, com os recentes cinco veículos incendiados em SC chega a R$ 1,75 milhão.
Resta às empresas e aos cidadãos ameaçados rezar pela proteção dos novos santos, Madre Paulina e padre José de Anchieta.
O governo só pensa em reeleição.
Não bastasse a omissão na segurança, as autoridades agora deram para lavar as mãos no que respeita ao cumprimento de contratos de empreitada, seja a SC-403 ou a ponte Hercílio Luz.
O presidente do Deinfra não sabe quando a ponte ficará pronta: mais complexa do que a obra de restauração – que é mesmo ultracomplexa – é a resposta do governo a obras semiparadas, como a da SC-403 e a do acesso ao novo Aeroporto Hercílio Luz.
Se o governo não sabe, pergunte-se ao arcebispo metropolitano, dom Wilson Tadeu Jönck, ao primaz do Brasil, dom Murilo Krieger, ou ao sempre paciente papa Francisco.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
collect | sessão | Usado para enviar dados ao Google Analytics sobre o dispositivo e o comportamento do visitante. Rastreia o visitante através de dispositivos e canais de marketing. |
CONSENT | 2 anos | O YouTube define este cookie através dos vídeos incorporados do YouTube e regista dados estatísticos anônimos. |
iutk | 5 meses 27 dias | Este cookie é utilizado pelo sistema analítico Issuu. Os cookies são utilizados para recolher informações relativas à atividade dos visitantes sobre os produtos Issuuu. |
_ga | 2 anos | Este cookie do Google Analytics registra uma identificação única que é usada para gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
_gat | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para limitar a taxa de solicitação. |
_gid | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para distinguir usuários e gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
IDE | 1 ano 24 dias | Os cookies IDE Google DoubleClick são usados para armazenar informações sobre como o usuário utiliza o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
mc .quantserve.com | 1 ano 1 mês | Quantserve define o cookie mc para rastrear anonimamente o comportamento do usuário no site. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido pelo doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário suporta cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player. |
YSC | sessão | O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as visualizações dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |
yt.innertube::requests | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |