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O papel dos municípios na segurança

( Por Luiz Antônio Pittol Trevisan*, DC, 27/03/2014)

É notória a situação preocupante da segurança pública, quadro alarmado principalmente pela impunidade generalizada. Além disso, a segurança é apontada como o segundo maior problema do país (39%), atrás somente da saúde, com 40% (pesquisa Ibope, 2014).

Isso revela a necessidade da participação ativa dos municípios. É urgente romper o velho paradigma de que o problema é unicamente dos governos estaduais e, no senso comum, da Polícia Militar. A prevenção é a dimensão na qual o município mais pode atuar para a melhoria da segurança. Mas de que forma? Existem três medidas concretas: (a) celebração de convênios com a PM; (b) criação e execução de leis municipais para prevenção; e (c) obras e prestação de serviços públicos que atendam à demanda local por segurança.

Sobre o primeiro ponto, o município tem ao seu dispor a capacidade de estipular normas que potencializem a atuação policial, a exemplo de convênios de trânsito, radiopatrulha e do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).

O segundo aspecto, legislar localmente, advém da conjunção do comprometimento dos representantes do povo com a participação dos cidadãos para aprovação de leis que contribuam para a comunidade. Nesse sentido são as “leis secas” e “leis antirruídos”.

O terceiro item está relacionado a obras e serviços. Ações como a conservação e iluminação pública, por exemplo, auxiliam na prevenção. Precisamos também de educação em período integral, pois a inclusão social é inquestionável.

A PM vem se esforçando para cumprir sua missão constitucional, apesar das dificuldades e críticas – às vezes injustas. Forte no ditado antigo de que “são as árvores que dão frutos as que mais levam pedradas”, é nessa direção que estimulamos os cidadãos a reivindicar seus direitos sem perder a noção dos deveres e obrigações.

*TENENTE DA PM-SC. MORADOR DE ITAJAÍ

 

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