Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público negou provimento a recurso interno e manteve a liminar deferida pelo conselheiro Antonio Duarte que suspende recomendações e notificação expedidas por procurador da República em Santa Catarina em relação a atos realizados pelo empreendimento habitacional “Jurerê Internacional”, localizado na Praia de Jurerê/SC. A decisão do Plenário ocorreu nesta segunda-feira, 17/3, durante a 6ª Sessão Ordinária. Foram vencidos os conselheiros Jarbas Soares e Fábio George Nóbrega e a presidente do CNMP em exercício, Ela Wiecko.
A suspensão dos atos foi requerida pelas empresas Ciacoi – Administração de Imóveis LTDA e Habitasul Empreendimentos Imobiliários LTDA. O conselheiro Antonio Duarte, relator do processo, explicou que concedeu a liminar porque considerou abusivas as recomendações e a notificação expedidas pelo membro do Minsitério Público Federal (MPF). Além disso, os atos praticados pelo procurador da República foram contrários às decisões proferidas pela Justiça Federal. “A decisão liminar está fundada na abusividade e no evidente manejo irregular, excessivo e desrespeitoso do instituto da recomendação”, afirmou o conselheiro.
Duarte complementou que a recomendação, quando utilizada em confronto com decisões judiciais que constam de processos com trâmites regular, lança insegurança jurídica sobre os jurisdicionados, devendo ser evitada. De acordo com o conselheiro, o Enunciado nº 6 do CNMP pode ser flexibilizado, permitindo a atuação do CNMP quando configuradas as hipóteses de má-fé, abuso de poder ou contrariedade à lei.
De acordo com o conselheiro, o procurador da República tinha conhecimento da tramitação de ação na Justiça Federal e de que, consequentemente, sua atuação extrajudicial iria na contramão de decisões judiciais proferidas pela 6ª Vara Federal de Florianópolis e também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O mérito do PCA será votado, provavelmente, na Sessão Plenária de 7/4. As empresas pedem, além da confirmação do pedido liminar, com a consequente desconstituição das Recomendações nºs 71/2012, 72/2012, 14/2013 e da notificação nº 7750/2012, a instauração de eventual processo administrativo disciplinar, bem como a solicitação à Procuradoria-Geral da República das ações e investigações penais instauradas contra o procurador da República.
(SINDUSCON/Assessoria de Comunicação Social Conselho Nacional do Ministério Público, 18/03/2014)
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