Beach clubs

(Por Cacau Menezes, DC, 26/03/2014)

Superior Tribunal de Justiça deferiu liminar na medida cautelar ajuizada pelos advogados Rafael Horn e Lucas Silva, do escritório Mosimann Horn, para suspender a ação civil pública que pede a demolição e interdição dos beach clubs de Jurerê Internacional. O STJ acolheu o pedido de nulidade da ação em razão da ausência de citação das empresas que exploram os postos de praia para responder à ação. O réu é apenas o Jurerê Open Shopping. O STJ concordou com os advogados que enquanto os beach clubs não integrarem o polo passivo, como réus, a ação não pode prosseguir.

 


Publicado em 26 março de 2014

Categorias:
Radar
mm
Assessoria de Comunicação FloripAmanhã

A Assessoria de Comunicação da FloripAmanhã é responsável pela produção de conteúdo original para o site, newsletters e redes sociais da Associação. Também realiza contatos e atende demandas da imprensa. Está a cargo da Infomídia Comunicação e Marketing Digital. Contatos através do email imprensa@floripamanha.org