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Saiba quais são os 19 pontos do acordo de desocupação de terreno na SC-401, em Florianópolis

Justiça e acampados deixaram o Fórum Desembargador Eduardo Luz, depois de mais de cinco horas de negociações, comemorando a decisão que estipulou o prazo de dois meses e sete dias para que as 725 famílias que ocupam uma área de 600 hectares, às margens da SC-401, na Vargem Pequena, Norte da Ilha, deixem o local. Depois de discordarem com o prazo de um ano para desocupação, os advogados do ex-deputado Artêmio Paludo flexibilizaram a situação, evitando uma possível ordem de reintegração imediata.

Durante o período, até 15 de abril, os assentados esperam conquistar a posse da terra para criarem um assentamento após a área ser retomada pela União. Como o Notícias do Dia mostrou na edição de sexta-feira com exclusividade, a SPU (Secretaria de Patrimônio da União) informou que o local ocupado está “totalmente inserido em propriedade da União”. A informação foi apurada em vistoria feita pela equipe técnica da SPU na última segunda-feira. O órgão federal também informou que as providências estão sendo tomadas para que o terreno volte a ser de propriedade do governo federal.

Uma Medida Provisória impede por dois anos após a desocupação que o Incra (Instituto Nacional de Reforma Agrária) faça uma vistoria e inicie um processo de desapropriação. Mas a regra vale apenas para propriedades privadas e isso, segundo os líderes do acampamento, pode facilitar o início do processo de instalação de um novo assentamento no local caso a União consiga retomar a área antes do prazo fixado pelo acordo na Justiça.

Oficialmente, o Incra informa que teve conhecimento do laudo da SPU por meio do Notícias do Dia. E informa que “somente em caso de ser dada destinação rural ao imóvel a SPU transmitirá ao Incra a responsabilidade sobre a área, que então poderá destiná-la à reforma agrária”. Antes dessa decisão, segundo o ouvidor agrário do Incra que participou da conciliação, Fernando de Souza, no começo da próxima semana o órgão federal fará um cadastramento de todas as famílias com o objetivo de avaliar a possibilidade de inclusão das pessoas em programas sociais do governo.

SPU vai notificar todos os acampados

A SPU informou na sexta-feira que a homologação segue o estabelecido no Decreto-Lei 9.760 de 1946. Uma das etapas, diz a nota enviada ao ND, é a notificação de todos os moradores da área localizada na faixa de terreno de marinha. Os notificados que contestarem a demarcação terão prazo de dez dias para recorrer da decisão.

Caso não haja nenhuma contestação a homologação da linha se dará automaticamente. Sendo assim, não há como definir um prazo. O laudo já foi enviado para a AGU (Advocacia Geral da União), que tomará as providências necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis e AGU para a desconstituição dos títulos de propriedade como os que estão no processo da Justiça Estadual do ex-deputado.

“Ganhamos o tempo necessário, nas palavras do juiz, para que o Incra possa desenvolver o seu trabalho naquelas terras e transformar aquilo em um assentamento agroecológico e autossustentável que é a nossa proposta”, disse o porta-voz das famílias, Rui Fernando da Silva Filho. “O movimento mostrou para a sociedade que direitos estão sendo negligenciados e precisam ser resolvidos na cidade. O proprietário da área também se mostrou sensível à luta das famílias e se chegou a um consenso entre as partes, tendo o Judiciário atuado como mediador desta conciliação. A conciliação provou ser a ferramenta a ser utilizada com muita ênfase nestes processos que envolvem conflitos coletivos”, comemorou o juiz agrário Jefferson Zanini.

O magistrado disse desconhecer a contestação da área pela SPU e não requereu o laudo da vistoria realizada na última segunda-feira por achar que a questão é “inservível” para a audiência de conciliação. “Caso exista uma definição por parte do SPU neste período será discutida na esfera federal. Este acordo não pode ser alterado pelas partes e deve ser cumprido na sua integridade”, completou.

Para advogado, está provado que terreno é do ex-deputado

Para Camilo Simões Filho, advogado do ex-deputado, está provado que Artêmio Paludo é dono de toda a área. “Desconhecemos esta questão da SPU contestar a terra. É uma questão que não diz respeito a esse processo”, afirmou o advogado. A primeira proposta dos ocupantes era sair do local só depois de um ano, mas Paludo, que entrou com a ação de reintegração de posse, não aceitou.

A área permanecerá ocupada e não poderá ser aumentada, construído ou modificado nada além do que já existe. Neste sábado, a Polícia Militar delimitou o local.

Paludo não poderá fazer queixas ou cobranças dos ocupantes antes da data estipulada para a saída. Caso haja descumprimento do prazo, o local terá reintegração de posse independente de aviso prévio. O número de 725 famílias não pode aumentar durante o período estipulado.

Prefeitura vai dar assistência às crianças

A Prefeitura de Florianópolis se comprometeu em dar assistência para as famílias na ocupação, por meio das secretarias municipais de Assistência Social, de Habitação e Saneamento Ambiental. O município colocou à disposição das famílias vagas em escolas, assistência às crianças e a possibilidade de cadastramento na área da habitação. “Eles estarão assistidos pelos programas sociais oferecidos pela prefeitura e terão direitos iguais aos demais que necessitam de assistência na cidade. O que não poderíamos era oferecer privilégios”, afirmou o secretário de Assistência Social, Alessandro Abreu.

O QUE DIZEM OS ENVOLVIDOS

“Está aprovado o tipo de empreendimento que pretende ser feito na área [um campo de golfe]. Toda a área está comprovada no nome do ex-deputado Artêmio Paludo, se não tivéssemos esta comprovação a Justiça não teria deferido a liminar de reintegração de posse. Desconhecemos esta questão da SPU contestar a terra. É uma questão que não diz respeito a esse processo”. Camilo Simões Filho, advogado do ex-deputado Artêmio Paludo

“A conciliação provou ser a ferramenta a ser utilizada com muita ênfase nestes processos que envolvem conflitos coletivos. Esse acordo é imutável, e não pode sofrer qualquer modificação. Se houver uma decisão da Justiça Federal haverá um deslocamento de competência. Pelas partes o acordo está sacramentado e sepultado. Eu soube informalmente sobre esse laudo e ele é absolutamente inservível para esse processo que nós conseguimos conciliar”.
Jefferson Zanini, juiz da Vara Agrária Estadual

“Em oito anos nenhuma reintegração forçada foi feita no nosso Estado. O movimento está de parabéns, se mostrou organizado e é legítimo pela luta por terra e trabalho. A conciliação foi uma vitória”.
Fernando de Souza, ouvidor do Incra

“Fomos atingidos de maneira muito preconceituosa por vários setores da sociedade, principalmente pela burguesia florianopolitana. Agora está aí a resposta e está atendida de certa forma a nossa reinvindicação. Ganhamos o tempo necessário, nas palavras do juiz, para que o Incra possa desenvolver o seu trabalho naquelas terras e transformar aquilo em um assentamento agroecológico e autosustentável que é a nossa proposta”.
Rui Fernando da Silva Filho, porta-voz dos acampados


O ACORDO

1) As pessoas que compõem a “Ocupação Amarildo” permanecerão na área até o dia 15 de abril de 2014;

2) A área que permanecerá ocupada, e que não poderá ser ampliada ou modificada, é aquela em que hoje existe o acampamento e que será formalmente delimitada, no dia 8 de fevereiro de 2014, pelo major PM Edvar Fernando da Silva Santos, fixando-se os marcos com pontos de GPS;

3) A área permanecerá ocupada estritamente para fins de acampamento provisório, sendo mantida a vedação de implantação de edificações de cunho definitivo e a construção de novas barracas;

4) O major PM Edvar Fernando da Silva Santos irá promover o inventário das barracas edificadas na área, inclusive com levantamento fotográfico daquelas de madeira;

5) Findo o prazo concedido pela parte autora, os acampados deverão desocupar voluntariamente a área sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento e sem que assista direito à retenção;

6) A falta de desocupação voluntária no prazo ajustado, ou o descumprimento de qualquer uma das condições aqui ajustadas, acarretará, independente de prévio aviso ou notificação, a imediata expedição de mandado de reintegração de posse;

7) No período da ocupação, os acampados comprometem-se a respeitar o direito de propriedade da parte autora;

8) A parte autora compromete-se a respeitar a área delimitada para o acampamento no período da ocupação;

9) Os acampados assumem o compromisso de preservar os recursos naturais existentes na área e suas adjacências, sobretudo aquelas de preservação permanente, não podendo promover o corte de vegetação e de árvores;

10) Os acampados concordam com a fiscalização contínua na área a ser realizada pela Polícia Ambiental, a cada 15 dias, com o intuito de verificação do respeito ao meio ambiente e ao cumprimento das condições avençadas;

11) A parte autora detém o direito de edificar uma cerca divisória para separar a área ocupada da remanescente;

12) Fica mantida a vedação do ingresso de novas pessoas e famílias no acampamento;

13) Caberá aos acampados comunicar aos demais integrantes do movimento, as condições estabelecidas para a ocupação provisória;

14) Os acampados comprometem-se em fazer cumprir o acordo firmado, bem como reconhecem que eventual mandado de reintegração de posse a ser expedido estende-se a todos os que estiverem na área;

15) Fica assegurado acesso do arrendatário Valmir dos Passos Silva à área, pelo interior do acampamento, para as atividades agropastoris;

16) A falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas acarretará a imediata rescisão do ajuste independente de qualquer aviso ou notificação, com a consequente expedição do mandado de reintegração da parte autora na posse da área;

17) Cada parte arcará com a remuneração de seu procurador;

18) As custas finais serão de responsabilidade dos acampados, requerendo eles a concessão da justiça gratuita em razão da ausência de condições financeiras para suportar o encargo;

19) As partes renunciam ao prazo para a interposição de recurso, requerendo o imediato trânsito em julgado da sentença. A parte autora renuncia ao direito de oferecer queixa-crime e a requerer indenização quanto à ocupação da área.

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PASSO A PASSO

Grupo de 52 famílias ocupa terreno entre a margem Norte do rio Ratones e a SC-401, na Vargem Pequena. No local, entre 1996 e 2001 funcionou cultivo de camarão em cativeiro.

Grupo de 52 índios da etnia kaingang, do Rio Grande do Sul, se une ao grupo. Em apenas 11 dias, a ocupação Amarildo de Souza já contava com mais de 200 pessoas.

Juiz Fernando Vieira Luz, com base em resolução do Conselho de Magistratura, se considera incompetente para julgar conflito, e transfere processo para Vara Especial Agrária, com sede no Fórum de Chapecó. Juiz Jeferson Zanini determina a proibição de novas famílias na ocupação. Número é fixado em 725 famílias.

(Notícias do Dia, 10/02/2014)

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