Diante do impasse em relação ao aumento do IPTU e ITBI em Florianópolis, a ACIF vem a público orientar seus associados. Considerando as vantagens e desvantagens inerentes a cada medida apresentada abaixo, cabe ao associado consultar seus advogados e/ou contadores e avaliar a providência que considerar mais adequada para seu caso.
Inicialmente, o contribuinte deve simular o valor do IPTU de seu (s) imóvel (is), acessando o site da Prefeitura – http://adm..pmf.sc.gov.br/stm/simula_iptu_pgv.list.php. Para realizar o cálculo, é necessária a inscrição imobiliária de cada imóvel e CPF/CNPJ, que pode ser consultada em carnês antigos do IPTU. Alternativamente, o contribuinte pode simplesmente aguardar a chegada do carnê.
Conhecido o valor do tributo, se o associado se sentir prejudicado, deve avaliar a tomada de providências no âmbito administrativo ou judicial, conforme seu entendimento.
1 – Administrativamente: o contribuinte pode questionar o aumento sem efetuar o depósito do valor. A reclamação administrativa (feita junto ao Pró-Cidadão) impede o lançamento em dívida ativa, permitindo a emissão da Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Não há necessidade de depósito administrativo de qualquer valor. Em caso de deferimento do pedido administrativo o valor determinado pelo Município, será lançado com as vantagens do pagamento no prazo com desconto. No entanto, o indeferimento administrativo resultará na cobrança do tributo devido, acrescido da Selic e demais encargos (multa por atraso no pagamento).
2 – Judicialmente: o contribuinte pode questionar o aumento através de ação própria, efetuando o depósito judicial do valor integral do tributo (utilizando-se dos serviços de um advogado). Desta forma, também há impedimento da inscrição em dívida ativa e possibilidade de obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que permite demonstrar a situação de regularidade fiscal, inclusive para a participação em licitações, celebração de contratos com o Poder Público e recebimento de valores pagos pela Administração Pública.
Embora o depósito judicial seja um direito e não um dever do contribuinte, a medida, para fins de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, tem vantagens adicionais, se realizado dentro do prazo para pagamento com o desconto de 20%:
– impossibilidade de cobrança do débito no curso da ação judicial;
– o imposto é considerado integralmente pago, em caso de perda da ação.
Em caso de escolha pelo questionamento judicial, o associado deve consultar formalmente o profissional jurídico de sua confiança a fim de uma avaliação mais detalhada do seu caso.
Com estas orientações, a ACIF espera ter dirimido as dúvidas de seus associados. A entidade está à disposição para novos esclarecimentos através de seu Departamento Jurídico.
É importante informar que a Associação, em conjunto com as demais entidades, continua agindo – inclusive judicialmente – para que a cobrança do IPTU seja alterada, e seus efeitos negativos, interrompidos. A suspensão de segurança promovida em favor da Prefeitura Municipal de Florianópolis trata apenas da liminar que suspendia a cobrança imediata, ou seja, não trata da decisão final sobre a constitucionalidade ou não do aumento. O julgamento definitivo será realizado pelo Tribunal de Justiça de SC, ainda sem previsão. Portanto, as opções acima são válidas.
( ACIF , 10/2/2014)
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