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A invasão e os precedentes

(Coluna Moacir Pereira, DC, 07/02/2014)

O juiz Jefferson Zanini, da Vara Agrária, preside hoje audiência de conciliação entre os invasores de área particular em Ratones, em Florianópolis, e o seu legítimo proprietário, com a participação de órgãos públicos. Recai sobre seus ombros uma grande responsabilidade. Uma decisão que fixará marcos e parâmetros.

A sociedade não consegue entender, em primeiro lugar, como a Justiça estadual, por leniência, omissão ou algum temor inconfessável, permitiu que se chegasse a este lamentável impasse de ofensa à ordem jurídica. Ou como instituições democráticas calaram-se diante deste atentado à propriedade e de silenciosa cumplicidade com articulações xiitas.

Invadir propriedade particular na Ilha, na principal via de acesso às praias, para ocupar um imóvel na mais valorizada região urbana, sob o pretexto de reforma agrária é motivação infantil e ridículo, é conversa para boi dormir. É realmente incrível a desfaçatez com que certas seitas esquerdistas agridem a inteligência da maioria. Pior: contam com o respaldo de partidos oportunistas, de representatividade zero. Mais grave ainda: têm o incentivo oficial de um procurador federal, um servidor público pago pelo contribuinte para defender a legalidade. E que ousa apoiar, impunemente, a prática de crimes previstos na Constituição e nas leis do país, como enfatizado pelo representante da OAB-SC, citando invasão de propriedade e formação de quadrilha.

A audiência de conciliação só terá sentido se os invasores deixarem a propriedade ilegalmente ocupada, respeitando a lei, como é dever de todos os cidadãos. Portanto, determinando a saída pacífica de todos e a justa reintegração de posse.

Fora disso, é referendar um grave ilícito penal.

 

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