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O que falta

(Coluna Sergio da Costa Ramos, DC, 21/01/2014)

O ICMBio e o Ibama, que nunca se preocuparam em proteger das invasões o baixio do Trevo da Seta e as margens da SC-405 (áreas em que invasores despejam seus coliformes no manguezal) entendem que o Deinfra deve indenizar todos os proprietários com escritura pública do loteamento Santos Dumont, o que inviabiliza financeiramente o acesso ao novo aeroporto.

O loteamento foi regulamentado pela prefeitura em 1959, sendo, portanto, anterior ao Código Florestal, à Reserva Extrativista da Costeira e ao próprio ICMBio.

O traçado original do acesso, está provado, não atinge a área de extração, o que garante a preservação de todo o manguezal, fonte do berbigão.

Falta ao imbróglio uma única fonte: de bom senso.

viaDIÁRIO CATARINENSE.

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