O projeto de lei que prevê licenciamento sem vistoria prévia em casos de baixo impacto ambiental pode tramitar por todas as comissões e no plenário da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) em menos de quatro dias. Conforme o presidente da Fatma (Fundação do Meio Ambiente), Gean Loureiro, a ideia do Executivo é aprovar a proposta, protocolada na última quarta-feira, antes do recesso parlamentar.
O líder do governo na Casa, Aldo Schneider (PMDB) confirmou que a matéria, alterando o Código do Meio Ambiente de 2009, está entre as prioridades da semana.
A nova modalidade é intitulada LAC (Licença Ambiental por Compromisso). Pela proposta, a LAC só será emitida caso o empreendimento ou atividade não dependa de supressão de vegetação e será concedida eletronicamente, mediante declaração de compromisso firmada pelo empreendedor.
A modalidade, inspirada em lei da Bahia, é polêmica. A PGR (Procuradoria Geral da República) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a norma baiana. A representação foi formulada pela Abrampa (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente).
A PGR pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da mudança, além de pedir a declaração de inconstitucionalidade. A ação tramita desde julho deste ano e o relator é o ministro Luiz Fux.Ainda precisa passar pelas comissões de Meio Ambiente e a de Agricultura. Mas a reforma do Código Ambiental conta com outras mudanças complexas, como passar para as mãos dos órgãos municipais a regulamentação das áreas de APPs (Áreas de Preservação Permanente) em espaços urbanos.
Para os procuradores, seria como assinar um cheque em branco para a iniciativa privada. A proposta de ADI afirma que a LAC criou uma forma de “autorregulação ambiental”, à margem da imposição constitucional que determina a supervisão estadual sobre as atividades potencialmente poluidoras.
Exigência de documentos seria diferença de SC
De acordo com Gean Loureiro, o problema da aplicação da LAC (Licença Ambiental por Compromisso) na Bahia foi de que a lei deixou em aberto o tipo de estabelecimentos que podem ser licenciados nesta modalidade.
“Lá não foi determinado o padrão de exigências, que criaremos aqui, com solicitação de uma série de documentos”, justifica Loureiro. Mas os tipos de estabelecimentos que poderão ser licenciados pela LAC não constam no projeto de lei catarinense. Serão listados por portaria, a ser editado posteriormente pela Fatma.
Mas Loureiro garante que apenas os empreendimentos de baixo impacto, como instalação de antena de celular e postos de combustíveis (dependendo do tamanho) poderão ser licenciados pela LAC. O prazo de validade é entre três e cinco anos. Nesse período, é necessário ser feito pelo menos uma visita de fiscalização.
“Se tiverem irregularidades, o dono e o técnico responsável serão penalizados e a atividade é fechada”, afirma. A ideia é agilizar o processo. O texto também permite que as renovações de licenças ambientais sejam autodeclaratória.
Legislativo pode votar novo Código Ambiental
Além da aprovação da LAC (Licença Ambiental por Compromisso), também pode ser deliberada na última semana de atividades na Alesc a adequação do Código Ambiental catarinense ao Código Florestal Brasileiro. O presidente da Assembleia, Joares Ponticelli, vai buscar convencer os deputados na reunião dos líderes de terça-feira.
“Não podemos entrar em recesso sem aprová-la. Os cartórios de Santa Catarina ainda exigem dos pequenos agricultores averbação da reserva legal, que o Código Florestal já extinguiu ”, garante Ponticelli.
A mudança na Lei Ambiental de Santa Catarina, eleita uma das prioridades da Alesc, foi debatida no primeiro semestre com entidades de defesa dos agricultores e do meio ambiente. Em agosto, começou a tramitar e recebeu o aval, com emendas, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Está em análise do colegiado de Finanças.
Ainda precisa passar pelas comissões de Meio Ambiente e a de Agricultura. Mas a reforma do Código Ambiental conta com outras mudanças complexas, como passar para as mãos dos órgãos municipais a regulamentação das áreas de APPs (Áreas de Preservação Permanente) em espaços urbanos.
(ND, 16/12/2013)
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