A FloripAmanhã participou na terça-feira (03/12) de plenária pública para composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social para vaga de ONGs ligadas ao desenvolvimento urbano ou moradia popular, sendo escolhida para compor este Conselho na Gestão 2014/2015 como representante titular.
O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) é de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, com a função de acompanhar, fiscalizar e decidir sobre a Política Habitacional de Florianópolis, assim como de todos os programas e projetos a ela relacionados.
São atribuições do CMHIS:
I – aprimorar, acompanhar e fiscalizar a execução da Política Habitacional de Florianópolis;
II – propor e participar da elaboração de planos, projetos e programas habitacionais do Município;
III – definir e decidir sobre as diretrizes para o uso dos recursos do Fundo Municipal para a Habitação de Interesse Social (FMHIS);
IV – receber as demandas da sociedade para fins de habitação, desenvolvimento social, de saneamento básico e regularização fundiária sustentável;
V – convocar e coordenar a Conferência Municipal de Habitação;
VI – garantir a transparência pública na elaboração e acompanhamento da Política Habitacional de Florianópolis;
VII – sugerir, acompanhar e supervisionar a aplicação dos recursos destinados à habitação de interesse social;
VIII – acompanhar e supervisionar a gestão financeira e contábil do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
IX – apreciar Plano de Metas anual e plurianual em consonância às fontes de recursos orçamentários, próprios, vinculados ou de financiamentos;
X – propor estudos e medidas que visem à integração dos assentamentos precários ao tecido urbano, através de programas de regularização fundiária – urbanística e jurídica – e do desenvolvimento de projetos sociais de geração de trabalho, renda e capacitação profissional nestas áreas;
XI – opinar, dar parecer e deliberar acerca das propostas orçamentárias, anual e plurianual relativa a política municipal de habitação;
XII – garantir a articulação da política habitacional de interesse social do município às políticas sociais, ambientais e econômicas;
XIII – promover a integração da política habitacional de interesse social com a política de desenvolvimento, de mobilidade, de gestão urbana e de regularização fundiária ao Plano Diretor;
XIV – garantir a implantação dos instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade, atendendo ao princípio constitucional da função social da cidade e da propriedade;
XV – discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos precários;
XVI – articular junto ao poder público no sentido de garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade, priorizando as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e as famílias com membros portadores de dificuldades física e/ou doença crônica.
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