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Laudo reafirma que prédios dos beach clubs estão em área de marinha

O último laudo relativo à situação dos prédios da praia de Jurerê Internacional que abrigam os beach clubs foi finalizado na última sexta-feira pelos peritos e protocolado nesta semana na Justiça Federal. O documento teve o objetivo de esclarecer questões apontadas em audiência pública pela Habitasul, ré na ação movida pela Associação dos Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) em 2008.

Acesse o documento completo.

Os peritos, no entanto, não mudaram seus posicionamentos desde o primeiro laudo. Afirmam que os prédios estão em área de marinha. Esse é o principal item de contestação da Habitasul, proprietária dos prédios. De acordo com a empresa, a Linha de Preamar Média, que determina os limites das terras de marinha, não foi protocolada pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Por isso, não valeria para determinar a legalidade das construções. Mas o juiz da vara de Meio Ambiente da Justiça Federal, Marcelo Krás Borges, em decisão, disse que não é objeto da ação julgar os cálculos adotados pelo SPU para determinar esse limite.

O laudo será debatido em audiência pública no próximo dia 13 de dezembro. Independente do que diz o documento, as partes garantem que não mudarão seus discursos. Para a Ajin, segundo o presidente João Henrique Bergamasco, o laudo sustenta os argumentos apresentados na ação de que os prédios estão em área de marinha e de preservação permanente e, por esse motivo, devem ser demolidos.

— Para esse tipo de assunto não cabe conciliação. Eles invadiram e isso é ilegal. Eles têm que sair, não tem como fazer diferente — diz Bergamasco.

Entretanto, o diretor da Habitasul, Carlos Leite, afirma que a empresa tem todos os documentos que comprovam a legalidade das construções desde 1980.

— A posição é a mesma desde sempre: tivemos as aprovações para construir nos terrenos. Os prédios vêm se alterando com o tempo, mas é para atender a praia. As formas de uso se alteraram com as diferentes épocas — declara.

(DC, 28/11/2013)

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