Em vigor na cidade de São Paulo (SP) desde janeiro de 2007, a lei contra a poluição visual, só agora conseguiu chamar atenção das autoridades de Florianópolis. A capital catarinense pretende seguir o exemplo e “limpar” os espaços públicos da miscelânea publicitária que esconde suas belezas naturais, culturais e arquitetônicas atrás de outdoors, placas e cartazes.
Espelhado na lei paulista, o projeto manezinho começou a ser pensado em 2001, mas estava parado na prefeitura desde então. Neste ano, com a reformulação da equipe, o IPUF (Instituto Planejamento Urbano de Florianópolis) “desengavetou” a proposta que será divulgada hoje pelo prefeito Cesar Souza Júnior. Os detalhes do projetos só serão revelados durante sua apresentação, em uma coletiva na Lagoa da Conceição, depois disso, o documento será encaminhado à Câmara de Vereadores, onde sua aplicação será decidida em votação.
Mas do ponto de vista urbanístico, a simples aprovação aqui, não garante o sucesso obtido em São Paulo. O arquiteto, urbanista e secretário-adjunto do IPUF, Cesar Floriano, acredita que para que o objetivo seja cumprido é necessária uma mudança de gestão, resumida em três fatores: uma política forte de fiscalização, a definição do conceito de paisagem e a vontade política. “O direito à paisagem é um direito público, cabe a prefeitura gerenciar essa paisagem. E uma gestão moderna não pode se furtar disso
O urbanista acrescenta que Câmara e prefeitura têm que se organizar, mas a população também deve se educar para essa mudança. “Em São Paulo foi feita uma cartilha para que os moradores ajudassem a fiscalizar, é o cidadão assumindo seu papel de co-gestor da cidade e vivendo em uma democracia participativa”, pontuou.
A ideia, segundo Floriano, é manter nas ruas apenas as mídias eletrônicas, que podem exibir várias propagandas em um único espaço, desde que não conflitem com o cenário urbano. No restante da cidade a publicidade deve se restringir ao espaço disponível no empreendimento e estar relacionada apenas com sua oferta de produtos. E o possível descontentamento dos comerciantes, não deve intimidar a execução da lei. “O mercado sempre se ajusta, em São Paulo tem funcionado muito bem, o comércio de lá não morreu e aqui não será diferente. Mas é preciso coragem para enfrentar, e nós acreditamos na sua execução”.
Exemplos positivos
O sucesso da aplicação da lei Cidade Limpa em São Paulo, motivou outras cidades e capitais a se inspirarem no exemplo banirem a poluição visual urbana. Em Santa Catarina, a cidade de Blumenau, no Vale do Itajaí, seguiu a tendência e, há quatro anos, aprovou a Lei das Placas, que estabelece normas e critérios sobre a publicidade nas ruas.
São Paulo:
Na capital paulista a lei foi criada para equilibrar melhor os elementos que compõem a paisagem urbana da Capital, buscando e outras ações, atacar a poluição visual e a degradação ambiental, preservar a memória cultural e histórica e facilitar a visualização das características das ruas, avenidas, fachadas e elementos naturais e construídos da cidade.
O objetivo da lei é ampliar a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres, reforçar a segurança das edificações e da população e assegurar o fácil acesso aos serviços de interesse público nas vias e logradouro.
Sua aplicação proibiu a fixação de anúncios publicitários nos lotes urbanos como muros, coberturas e laterais de edifícios, além de publicidade em carros, ônibus, motos, bicicletas, etc. Cada estabelecimento só pode ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público. O anúncio deverá ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública
Blumenau:
A Lei das Placas determina que os anúncios publicitários devem ter autorização dos órgãos competentes para serem afixados em local público e respeitarem os tamanhos estabelecidos. A legislação também proíbe a fixação de faixas, cartazes ou flâmulas em árvores ou em qualquer local que possa atrapalhar a vista para o Rio Itajaí-Açu.
Nos pontos comerciais, os letreiros dos estabelecimentos não podem ultrapassar a medida de um quarto do comprimento da fachada, multiplicados por um metro, nem superar a altura máxima permitida de sete metros ao piso da calçada. E nos imóveis cadastrados como patrimônio histórico os letreiros não podem ultrapassar a medida de meio metro quadrado.
O letreiro do estabelecimento deve ter dimensão máxima de um quarto do comprimento da fachada, multiplicado por um metro.
(ND, 03/07/2013)