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Projeto Cidade Limpa é encaminhado à Câmara de Vereadores de Florianópolis

O projeto de lei Cidade Limpa, que visa acabar com a poluição visual em Florianópolis, foi protocolado na Câmara de Vereadores na tarde desta segunda-feira. Mas a proposta somente deve ser lida e tramitar na Casa na sessão de 5 de agosto, quando retorna o recesso parlamentar.

Como a maioria dos legisladores, o presidente da Câmara, César Faria (PSD), prefere opinar sobre a erradicação de outdoors e placas luminosas depois que conferir o texto. Segundo Faria, a matéria deve ter uma tramitação de no mínimo dois meses. Precisará passar pela Comissão de Justiça e provavelmente pelas de Meio Ambiente e Viação.

Já o parlamentar Celso Sandrini (PMDB) se mostrou favorável a proibir os outdoors e defende a exclusão, inclusive, das mídias eletrônicas capazes de gerar diversos anúncios em seqüência e dos relógios de rua com propaganda. “Na frente da catedral tem um relógio que interfere na visão do bem tombado, acho que não deveria mais ter. Se for para limpar a paisagem, tem que ser geral”, considera Sandrini.

Para o vereador Marcos Aurélio Espíndola, o Badeko (PSD), a cidade não precisa de mudanças na legislação. Ele lembra que no ano passado foi aprovada lei complementar que criou regras para a instalação de dispositivos de propaganda. Apesar de não proibir os outdoors, a lei de 2012 tem itens idênticos à nova proposta, como a proibição de anúncios em postes e em áreas de preservação permanente (APP). “Se a prefeitura fizer o papel dela de fiscalizar, com certeza iria tirar 40% das placas. Tem muitas clandestinas”, afirma Badeko.

Favoráveis ao projeto, como o presidente da Asbea/SC (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), Ricardo Fonseca, se preocupam com a pressão de comerciantes e empresários de publicidade na Câmara. Para ele, certamente haverá lobby.

O que diz o projeto de lei

– Proíbe outdoors, placas luminosas e todo tipo de anúncio fixados em postes, pontes, muros, árvores, leitos de rios, praias e parques, vias panorâmicas e APP (área de preservação permanente) e que prejudique visibilidade de bens tombados

– Nos pontos comerciais, o tamanho de anúncios ou logomarcas será calculado pelo tamanho da fachada

– Poderá haver anúncio publicitário no imobiliário urbano, como ponto de ônibus, banheiros públicos, painel eletrônico para texto informativo, relógios de rua e abrigos para pontos de táxi com a prévia autorização do Ipuf

– Se o projeto virar lei, as empresas responsáveis pelos outdoors e placas luminosas terão seis meses para retirar os anúncios de terrenos. Para os comerciantes, o prazo de adequação da publicidade é de um ano.

– A multa pela infração é de R$ 2 mil

(ND, 15/07/2013)

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