Neste ano de 2013, o Ministério do Meio Ambiente realizará a 4º Conferência Nacional do Meio Ambiente, cujo tema é RESÍDUOS SÓLIDOS, dias 24 a 27 de outubro, em Brasília.
Para que possamos levantar as nossas demandas das regiões e do Estado, no sentido de implementar as demandas da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, e definir os nossos representantes para os eventos, estadual e nacional, o governo de Santa Catarina está organizando dez Conferências Regionais e uma Conferência Estadual para cumprir tais trâmites.
A SDR Grande Florianópolis, SDS, Prefeituras da região, GTEA RH08, GIRS, CDL de Florianópolis e Floripamanhã estão organizando a Conferência Regional do Meio Ambiente RH08 (CRMA RH08) – RESÍDUOS SÓLIDOS, cumprindo, assim, a etapa regional de forma integrada.
Para garantir a participação de todos os municípios de nossa região, foram calculadas as vagas, proporcionalmente ao seu número de habitantes.
(PMF, 11/06/2013)
Comcap na movimentação para conferência sobre resíduos sólidos
A Comcap participa da movimentação para a 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente sobre Resíduos Sólidos que ocorre entre 24 e 27 de outubro em Brasília, realização do Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com o assessor Técnico da companhia Wilson Cancian Lopes, que faz parte do comitê técnico da conferência regional, o governo de Santa Catarina vai organizar 10 conferências regionais e uma estadual para levantar as demandas relacionadas à Política Nacional dos Resíduos Sólidos e para definir os representantes à etapa nacional.
A Conferência Regional da Grande Florianópolis ocorre entre 26 e 27 de junho, no Campus da Univali, MundoCar Mais Shopping. As pré-inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet no link do FloripAmanhã, até 21 de junho. A participação será então confirmada conforme número de vagas até o máximo de 250 representantes dos 23 municípios e paridade entre poder público, setor empresarial, organizações civis e academia.
Nessa ocasião, serão escolhidos os delegados para a Conferência Estadual que será em agosto.
O eixo de responsabilidade da Comcap está ligado ao tema Produção e consumo sustentável. Como detalha o texto de Wilson Cancian Lopes que orienta a discussão interna na Comcap:
Produção e consumo sustentável
Wilson Cancian Lopes
Para vivermos de forma sustentável, os recursos naturais da Terra devem ser utilizados a um ritmo que permita a sua reconstituição. No entanto, nossa sociedade de consumo esta a exercer uma forte pressão sobre o planeta. Muitas décadas de crescimento econômico e de desenvolvimento de novas tecnologias proporcionaram-nos novos níveis de conforto que conduziram a uma crescente procura de produtos e serviços e, conseqüentemente a uma crescente procura de energia e de recursos. A forma como produzimos e consumimos está a contribuir para muitos dos atuais problemas ambientais, como o aquecimento global, a poluição, a exaustão dos recursos naturais e a perda de biodiversidade.
Consumir e produzir de forma sustentável significa utilizar os recursos naturais e a energia com mais eficiência e reduzir as emissões de gases de efeito estufa e outros tipos de impacto ambiental, trata-se apenas de produzir e utilizar produtos e serviços de uma forma menos prejudicial para o meio ambiente. Objetivo consiste em satisfazer nossas necessidades essenciais de produtos e serviços, desfrutando simultaneamente de uma melhor qualidade de vida e assegurando que as futuras gerações ainda terão recursos suficientes.
Muitos produtos que compramos e utilizamos todos os dias têm um impacto significativo no ambiente, desde os materiais utilizados para os produzir até a energia necessária para os utilizar passando pelos resíduos que criam quando se tormam obsoletos. Para que a sociedade moderna seja sustentável a longo prazo, os produtos menos prejudiciais para o ambiente devem passar a ser norma vigente.
Os consumidores poderão desempenhar um papel importante na proteção do ambiente através das escolhas que fazem quando compram seus produtos. Comprar produtos ecológicos poderá ser mais fácil do que se imagina. A implantação de sistemas de rotulagem ajudará os consumidores, fornecendo-lhes informações sobre o desempenho ambiental de determinados produtos. Enquanto uma legislação nacional relativa a concepção ecológica dos produtos, assegura uma evolução técnica dos mesmos, a rotulagem será útil para fornecer aos consumidores informações determinantes para uma escolha consciente.
Dicas de consumo sustentável:
– Escolha produtos apresentados em embalagens pequenas e, sempre que possível, compre recargas: reduzirá a produção de resíduos e o consumo de energia.
– Pense antes de comprar. Jogar fora alimentos é um desperdício de energia, de recursos e de dinheiro. Compre apenas aquilo de que necessite e verifique o prazo de validade.
– Faça uso da sazonalidade. Compre e consuma frutos, legumes e verduras da estação, produzidas de preferência na região. Desta forma, evita-se o consumo de energia e de recursos necessários para o transporte por longas distâncias ou mesmo para produções intensivas em estufas.
– Entre outras.
A Produção Sustentável procura reduzir o impacto ambiental dos processos de produção e criar produtos mais adequados.
O Consumo Sustentável prende-se com o nosso estilo de vida, com o nosso comportamento enquanto compradores e com a forma como utilizamos e eliminamos produtos e serviços.
A produção sustentável maximiza o potencial das empresas para transformar desafios ambientais em oportunidades, ampliando as possibilidades de Geração de emprego, trabalho e renda e oferecendo simultaneamente o melhor para os consumidores.
O consumo sustentável exigira da geração atual e futura uma reeducação nos conceitos de sustentabilidade ambiental, exigindo ainda mais dos projetos e de investimentos em Educação Ambiental.
Uma educação ambiental vigorosa, com mudanças nos padrões de consumo e visão diferenciada das industrias, com novos projetos e substituição de matérias primas, incentivos a empresas que reaproveitem matérias primas descartadas por outras e gerem renda e trabalho irão contribuir na Redução dos Impactos Ambientais.
Produção e Consumo Sustentável e onde a Lei Nº 12305/2010 faz uma citação.
Art. 3º – Para os efeitos desta lei, entende-se por:
IV – ciclo de vida do produto: serie de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
IX – geradores de resíduos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades nelas incluído o consumo.
XIII – padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e atendimento das necessidades das gerações futuras.
Art. 6º – São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos
V – a eco-eficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta.
Art. 7º – São Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
III – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção consumo de bens e serviços.
XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
b – bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
XV – estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Art. 30º – É instituída a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta seção.
Parágrafo Único – a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:
I – compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica como os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégicas sustentáveis;
V – estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
Fontes:
– Lei 12305/2010
– PL 3899/2012 – Projeto de Lei – Autora – Jandira Feghali – PCdoB/RJ.
(PMF, 11/06/2013)
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