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Cancelamento dos alvarás

Artigo de Pedro de Menezes Niebuhr, mestre em Direito pela UFSC e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SC (DC, 13/04/2013)
A reavaliação dos alvarás de construção expedidos no segundo semestre de 2012 realizada pela prefeitura de Florianópolis causa controvérsias. Em linhas gerais, o resultado é positivo, porque pretende uma cidade mais ordeira e sustentável, mesmo que gere insegurança jurídica e desconforto para novos investimentos.
Algumas considerações merecem ser feitas em relação aos dados colhidos no relatório. A primeira é que o número elevado de inconformidades encontradas sugere que os mesmos equívocos podem ter sido praticados antes daquele período. Diante desses indícios, a administração tem o dever de estender o período de reavaliação dos alvarás, alcançando empreendimentos já concluídos. As condicionantes e o rigor da lei valem para todos e não apenas para os que obtiveram os seus alvarás na metade final de 2012.
Chama a atenção que 31 alvarás foram suspensos porque se entendeu que o empreendedor teria de alargar a via pública. A constitucionalidade desta exigência é questionável, apesar de haver previsão legal para que a cidades condicione a aprovação dos projetos à execução de obras de melhoria urbana.
A realização de obras públicas é incumbência da administração. O proprietário de um imóvel não deveria ser impelido a executá-las, especialmente quando a lei de zoneamento permite a construção, desde que de acordo com determinado gabarito e ocupação. Se a via pública não comporta obra com a dimensão prevista no zoneamento, é este que contém problemas e deve ser corrigido, passando a valer para todos aqueles em situação equivalente.
Não parece ser razoável que um empreendedor arque sozinho com ônus de obras públicas que aproveitarão a comunidade, liberando, por exemplo, os vizinhos ou outros que construíram antes e que geraram os problemas viários já existentes de repartirem tal encargo. Os empreendedores não devem ser punidos pela falta de planejamento dos gestores.

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