Pedágios

(Por Moacir Pereira DC, 15/03/2013)

Juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcelos, de Florianópolis, negou a concessão de liminar na ação impetrada pelo deputado Esperidião Amin (PP) que pretendia a imediata suspensão dos aumentos tarifários aplicados nas praças de pedágio da BR-101 pela Auto Pista Litoral Sul. A alegação é de que a concessionária não vem cumprindo o contrato. Entendeu o magistrado que não há urgência na medida. Amin recorrerá.


Publicado em 15 março de 2013

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