Da coluna Visor (DC, 15/11/2012)
Depois de participar de mais uma reunião na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), no dia 13/11, e tendo lido o relatório técnico (161 páginas) da secretaria catarinense do TCU (Tribunal de Contas da União), contendo conclusões já consideradas as razões da concessionária e da ANTT, é difícil resumir o “imbroglio” que atormenta a Grande Florianópolis, com o cruel espetáculo da imobilidade metropolitana, cujos protagonistas são a Via Expressa e a BR101, e cujos “pacientes” somos todos os que nos deslocamos por essa área, “umbigo” de uma metrópole de mais de um milhão de habitantes, sem contar os que se deslocam de passagem pela mesma.
Um breve histórico: em fevereiro de 2008, o governo federal, mediante concorrência pública, concedeu à AutoPista Litoral Sul o trecho da BR101 desde a divisa SC-Paraná até Palhoça. A empresa tem o direito de cobrar pedágio em quatro praças localizadas em SC, devendo executar manutenção, oferecer assistência aos usuários e EXECUTAR obras, sendo a mais importante o Contorno da Grande Florianópolis. Na concorrência, estava explícito que o contorno teria 47,33 km de extensão, entre o Km 176 e o Km 220. Garantir essa extensão custou algum esforço! Prazo para execução da obra: quatro anos, ou seja, o Contorno deveria ter sido entregue em Março deste ano (2012)! O que temos? Nem mesmo o projeto executivo!
Passando por cima da revolta, socorrido pela maiêutica de Sócrates (“recorra às perguntas!”), lanço mão de duas perguntas:
1)- Pergunta nosso talentoso Sérgio da Costa Ramos em sua coluna deste 15/11: “De que lado está, afinal, a ANTT?”. Resposta: “Chama a atenção o fato de a ANTT justificar tantas falhas com base em insuficiência de tempo e pessoal. Está-se falando de falhas … que resultam em péssimos serviços disponibilizados aos usuários, pois a inexistência ou intempestividade nas punições estimula a concessionária a continuar deixando a desejar na entrega da qualidade exigida contratualmente, num ciclo sem fim, ou melhor, com fim apenas no encerramento de vigência da concessão”. Este texto consta da página 160 do relatório do TCU.
2)- Perguntou o dirigente da ANTT na reunião de 13/11: “Dá a impressão de que os senhores não confiam em nós! Será?”. Resposta: É impossível confiar! Com esse histórico, o Povo teria toda a razão de NÃO CONFIAR em quem CONFIE na dupla ANTT/concessionária!
Diante disso, temos uma longa estrada pela frente. Tomara que entidades (COMDES, FIESC e outras), prefeitos (como Castelo, de Biguaçu), o Governador (que tem participado direta ou indiretamente) e o FORUM da Bancada de SC continuemos a luta. O próximo capítulo será escrito no IBAMA, que, por sinal, tem sido eficiente e rápido em suas manifestações.
Finalmente, o padroeiro São Tomé me repete: “Só acredite depois que a obra for iniciada; e ela só será iniciada se a concessionária for MULTADA (de verdade!) e perder parte de suas desconhecidas receitas (caixa preta é isso aí!) por não cumprir suas obrigações!”.
Esperidião Amin, em 15/11/2012
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
collect | sessão | Usado para enviar dados ao Google Analytics sobre o dispositivo e o comportamento do visitante. Rastreia o visitante através de dispositivos e canais de marketing. |
CONSENT | 2 anos | O YouTube define este cookie através dos vídeos incorporados do YouTube e regista dados estatísticos anônimos. |
iutk | 5 meses 27 dias | Este cookie é utilizado pelo sistema analítico Issuu. Os cookies são utilizados para recolher informações relativas à atividade dos visitantes sobre os produtos Issuuu. |
_ga | 2 anos | Este cookie do Google Analytics registra uma identificação única que é usada para gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
_gat | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para limitar a taxa de solicitação. |
_gid | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para distinguir usuários e gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
IDE | 1 ano 24 dias | Os cookies IDE Google DoubleClick são usados para armazenar informações sobre como o usuário utiliza o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
mc .quantserve.com | 1 ano 1 mês | Quantserve define o cookie mc para rastrear anonimamente o comportamento do usuário no site. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido pelo doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário suporta cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player. |
YSC | sessão | O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as visualizações dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |
yt.innertube::requests | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |